P O R T A R I A  Nº 1586/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo da Portaria nº 0855/2019-GRE;

Considerando o contido no art. 1º da Resolução nº 105/2019-CAD;

Considerando o conteúdo do Ofício nº 047/2022-PAD,             

 

                            R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar ao pró-reitor de Administração as seguintes atribuições:

I – autorizar viagens a serviço da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de pessoal docente e técnico-administrativo, no País, pelo prazo determinado na legislação, concedendo as respectivas diárias ou reembolso de despesas, conforme o caso, bem como apreciar os relatórios;

II – decidir sobre requerimentos, pedidos de certidões, atestados e outros documentos relacionados à situação econômico-financeira dos alunos junto à UEM, expedindo as respectivas declarações, certidões ou atestados;

III – movimentar recursos financeiros da UEM em conjunto com dirigente da Diretoria Contabilidade e Finanças ou, na ausência deste, com o reitor ou vice-reitor;

IV – requerer a liberação e o pagamento de créditos da UEM, originários de dotações orçamentárias, serviços prestados, convênios e outros;

V – autorizar o pagamento de pessoal e serviços de terceiros, referentes aos projetos aprovados pelo Conselho de Administração;

VI – ordenar despesas e adiantamentos, até o limite estabelecido nos Artigos 23, 24 e 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e nos Artigos 33, 34 e 37 da Lei Estadual nº 15.608/07;

VII – autorizar a devolução de cauções a participantes de licitações;

VIII – assinar empenhos de despesas e Declarações de Adequações Orçamentárias;

IX – assinar liquidações totais e/ou parciais de empenho de despesas;

X – autorizar a abertura de processos em geral, concernentes às atividades da Pró-Reitoria de Administração;

XI – designar ou instituir comissões permanentes ou especiais de licitação, credenciamento, avaliação de bens e outras que julgar necessárias;

XII – autorizar a compra de materiais e contratações de serviços, de acordo com a legislação em vigor;

XIII – decidir sobre o parcelamento ou a prorrogação de prazo para pagamento de taxas e emolumentos cobrados pela UEM, quando requerido pelos contratados;

/...Portaria nº 1586/2022-GRE                                                                                    Fls. 2

 

XIV – decidir sobre o parcelamento ou a prorrogação de prazo para pagamento de contribuições escolares, taxas e emolumentos cobrados pela UEM, quando requerido pelos alunos, considerando a comprovada carência econômico-financeira do requerente ou de sua família;

XV – assinar, em conjunto com dirigente da Diretoria de Contabilidade e Finanças, os contratos de câmbio, para aquisições de materiais, equipamentos e contratações de serviços;

XVI – assinar instrumentos contratuais celebrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 15.608/07 e das alterações posteriores, bem como os termos de comodatos de equipamentos cedidos à UEM e seus respectivos aditivos, bem como os cedidos pela UEM;

XVII – autorizar a transferência de mercadorias importadas de um aeroporto a outro, antes da realização do desembaraço aduaneiro;

XVIII – assinar termo de fiel depositário, termo de guarda e responsabilidade, declaração de conferência física de mercadorias, declaração de não comercialização das mercadorias importadas;

XIX – assinar Termo de Guarda e Responsabilidade, visando deferimento da Licença de Importação (LI) e a liberação de mercadorias junto à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

XX – movimentar, em conjunto com dirigente da Diretoria de Contabilidade e Finanças, os recursos financeiros da UEM, independente de fonte, por meio de cheque, boletins de crédito e pelo sistema eletrônico bancário;

XXI – consultar diretamente a Procuradoria Jurídica visando à emissão de pareceres necessários que envolvam aplicabilidade jurídica;

XXII – homologar processos licitatórios e outros;

XXIII – assinar guia para liberação de mercadorias estrangeiras sem comprovação do recolhimento do ICMS;

XXIV – delegar atribuições inerentes às atividades pertinentes a cada órgão vinculado à Pró-Reitoria de Administração;

XXV – assinar Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação de recolhimento de IMS – GLME junto à Receita Estadual do Paraná.

XXVI – Delegar competência aos coordenadores dos projetos de prestação de serviço de cursos de especialização para assinatura dos respectivos contratos.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 855/2019-GRE, de 02/10/2019. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 21/11/2022, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de novembro de 2022.

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor.