P O R T A R I
A Nº
1586/2022-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o conteúdo da Portaria nº 0855/2019-GRE;
Considerando o contido no art. 1º da
Resolução nº 105/2019-CAD;
Considerando o conteúdo do Ofício nº 047/2022-PAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar ao pró-reitor de Administração as
seguintes atribuições:
I – autorizar
viagens a serviço da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de pessoal docente
e técnico-administrativo, no País, pelo prazo determinado na legislação,
concedendo as respectivas diárias ou reembolso de despesas, conforme o caso,
bem como apreciar os relatórios;
II – decidir sobre
requerimentos, pedidos de certidões, atestados e outros documentos relacionados
à situação econômico-financeira dos alunos junto à UEM, expedindo as
respectivas declarações, certidões ou atestados;
III – movimentar recursos financeiros da UEM
em conjunto com dirigente da Diretoria Contabilidade e Finanças ou, na ausência
deste, com o reitor ou vice-reitor;
IV – requerer a
liberação e o pagamento de créditos da UEM, originários de dotações
orçamentárias, serviços prestados, convênios e outros;
V – autorizar o
pagamento de pessoal e serviços de terceiros, referentes aos projetos aprovados
pelo Conselho de Administração;
VI – ordenar
despesas e adiantamentos, até o limite estabelecido nos Artigos 23, 24 e 25, da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e nos Artigos 33, 34 e 37 da Lei
Estadual nº 15.608/07;
VII – autorizar a devolução de cauções a
participantes de licitações;
VIII – assinar empenhos de despesas e Declarações
de Adequações Orçamentárias;
IX – assinar
liquidações totais e/ou parciais de empenho de despesas;
X – autorizar a
abertura de processos em geral, concernentes às atividades da Pró-Reitoria de
Administração;
XI – designar ou instituir comissões
permanentes ou especiais de licitação, credenciamento, avaliação de bens e
outras que julgar necessárias;
XII – autorizar a compra de materiais e
contratações de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
XIII – decidir sobre o parcelamento ou a
prorrogação de prazo para pagamento de taxas e emolumentos cobrados pela UEM,
quando requerido pelos contratados;
/...Portaria nº 1586/2022-GRE Fls. 2
XIV – decidir sobre o
parcelamento ou a prorrogação de prazo para pagamento de contribuições
escolares, taxas e emolumentos cobrados pela UEM, quando requerido pelos
alunos, considerando a comprovada carência econômico-financeira do requerente
ou de sua família;
XV – assinar,
em conjunto com dirigente da Diretoria de Contabilidade e Finanças, os
contratos de câmbio, para aquisições de materiais, equipamentos e contratações
de serviços;
XVI – assinar instrumentos
contratuais celebrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual
nº 15.608/07 e das alterações posteriores, bem como os termos de comodatos de
equipamentos cedidos à UEM e seus respectivos aditivos, bem como os cedidos
pela UEM;
XVII – autorizar a transferência
de mercadorias importadas de um aeroporto a outro, antes da realização do
desembaraço aduaneiro;
XVIII – assinar termo de fiel
depositário, termo de guarda e responsabilidade, declaração de conferência
física de mercadorias, declaração de não comercialização das mercadorias
importadas;
XIX – assinar Termo de Guarda e
Responsabilidade, visando deferimento da Licença de Importação (LI) e a
liberação de mercadorias junto à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
XX – movimentar,
em conjunto com dirigente da Diretoria de Contabilidade e Finanças, os recursos
financeiros da UEM, independente de fonte, por meio de cheque, boletins de
crédito e pelo sistema eletrônico bancário;
XXI – consultar diretamente a
Procuradoria Jurídica visando à emissão de pareceres necessários que envolvam
aplicabilidade jurídica;
XXII – homologar processos
licitatórios e outros;
XXIII – assinar guia para
liberação de mercadorias estrangeiras sem comprovação do recolhimento do ICMS;
XXIV – delegar atribuições
inerentes às atividades pertinentes a cada órgão vinculado à Pró-Reitoria de
Administração;
XXV – assinar Guia de Liberação
de Mercadoria Estrangeira sem comprovação de recolhimento de IMS – GLME junto à
Receita Estadual do Paraná.
XXVI – Delegar competência aos
coordenadores dos projetos de prestação de serviço de cursos de especialização para
assinatura dos respectivos contratos.
Art. 2º Revogar a Portaria
nº 855/2019-GRE, de 02/10/2019.
Art. 3º Esta
portaria entra em vigor em 21/11/2022, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro
de 2022.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
Reitor.