P O R T A R I A  No  1588/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto nas Resoluções nº 068/1992-CAD e 434/1992-CAD;

considerando o disposto nas Portarias nº 833/2009-GRE, 392/2011-GRE e 371/2015-GRE e 1571/2018-GRE;

considerando o disposto no ePROTOCOLO nº 19.672.647-0,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Designar para compor a comissão para proceder à avaliação e o acompanhamento da destinação dos bens móveis a serem baixados do patrimônio da Universidade Estadual de Maringá, os seguintes servidores:

• Simone Cristina Garbo (DMP/PAT) – Presidente;

• Gilson Ferreira da Silva (DMP/PAT) – Vice-Presidente;

• Valmir Alves de Souza (DMP/PAT);

• Alexandre Borges (CSA);

• Edson Caetano da Silva (PCU/DSI);

• José Luiz Oliveira de Sá (CCH-DIR);

• Gilberto Mitsuaki Omori (DSI/OFI);

• João Silva (DSI/OFI);

• Joaquim Pereira Cangerana (PCU/DSI)

• José Carlos Gava (DSI);

Julio Cesar Belini (DSI/OFI).

 

Art. 2º Desligar o servidor  Aparecido Roberto D. Portela da comissão acima referida:

Art. 3º A comissão acima instituída deverá se reunir com, no mínimo quatro membros, tendo, obrigatoriamente, a presença do presidente ou do vice-presidente, um membro representante da Divisão de Patrimônio e um técnico da área do bem a ser avaliado.

Parágrafo único: Os Centros de Ensino que solicitarem a baixa patrimonial de equipamentos de informática deverão anexar ao bem a ser baixado, o Laudo de Avaliação Técnica do bem patrimonial, assinado pelo responsável técnico, podendo ser o Técnico de Informática ou Analista de Informática, bem como com a assinatura do Diretor do Centro.

 

 

 

/...da Portaria nº 1588/2022-GRE                                                              fls 02

 

 

Art. 4º Cabe à Presidência dar ciência imediata à Pró-Reitoria de Administração na eminência de eventuais inconsistências durante o processo de avaliação e acompanhamento da destinação dos bens ora avaliados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 1571/2018-GRE e demais disposições ao contrário;

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 10 de novembro de 2022.

 

                                        Prof. Dr. Leandro Vanalli                                                          

                                                                                                                Reitor