PORTARIA Nº 1591/2022-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando a Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, com
alterações na Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006, na Lei nº 17.382, de 06 de
dezembro de 2012 e na Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre
os requisitos de progressão na Carreira Técnica Universitária;
Considerando a
inclusão do artigo 13A na lei Complementar nº 231 de 17 de dezembro de 2020;
Considerando o
Despacho Governamental de 20/12/2021, publicado no Diário Oficial nº 11.081 de
20/12/2021, que delega competência aos Titulares das Universidades Estaduais do
Paraná para a expedição de ato concessivo de promoções e progressões funcionais
dos servidores do quadro próprio das IEES;
Considerando o
Despacho Governamental de 29/08/2022, publicado no Diário Oficial nº 11.249 que
autoriza as promoções e progressões dos servidores das carreiras da
Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, pendentes nos exercícios
de 2019, 2020 e 2021, e daqueles que cumprirem os requisitos legais
regulamentares durante o exercício de 2022,
Art. 1º - RETIFICAR o Artigo 2º da Portaria nº 1513/2022-GRE,
de 03/11/2022, publicada no Diário Oficial nº 11.294 em
04/11/2022, na parte que concedeu PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, aos servidores
Agentes Universitários da Universidade Estadual de Maringá, conforme Artigo 26,
§2º da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, com alterações na Lei nº 17.382,
de 06 de dezembro de 2012, a saber:
|
Nome |
RG |
Quadro |
Órgão |
Função |
DE |
PARA |
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|
Classe |
Ref. |
Classe |
Ref. |
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ANA MARIA APARECIDA BARELLI |
30167678 |
CARREIRA TECNICA UNIVERSITARIA |
UEM |
QUIMICO |
1S |
14 |
1S |
15 |
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
novembro de 2022.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor