PORTARIA Nº. 160/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Informação nº 071/2022 da Diretoria Jurídica da ParanaPrevidência, contido às
folhas 48 a 49 do protocolo digital nº 18.380.053-1 de 30/11/2021;
Considerando a Análise e Decisão Técnica de Atividade
Especial nº 001/2022, realizada pela
Perícia Médica da ParanaPrevidência (folhas 45 a
46);
Considerando o despacho da Diretoria Jurídica da ParanáPrevidência,
contido às folhas 51 a 52;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
13/07/1998 a 13/11/2019 |
08 |
06 |
12 |
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TOTAL |
08 |
06 |
12 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 5 de abril de 2022.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor