P O R T A R I A Nº 1608/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no Processo nº 735/1997-PRO;
Considerando o disposto nas Resoluções do Ministério da Saúde - CNS nº
370/2007, 466/2012, 510/2016;
Considerando a Resolução nº 14/2017-CEP/UEM;
Considerando a Carta Circular nº
002/2011-CONEP/Conselho Nacional de Saúde-MS, que
preceitua em seu 3º item:
(...) as atividades dos membros do sistema
CEP/CONEP, ainda que em caráter voluntário, constituem trabalho de
assessoria técnica especializada e as horas de dedicação a este trabalho devem
ser consideradas como carga horária destinada às atividades de pesquisa da
instituição (grifo nosso).,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os
representantes abaixo relacionados, indicados pelos setores da Universidade
Estadual de Maringá, para atuarem junto ao Comitê Permanente de Ética em
Pesquisas Envolvendo Seres Humanos (COPEP), conforme segue:
|
Representante do: |
Titulares |
Suplentes |
|
RPP
(Participantes de Pesquisas)/CMS |
Carlos Roberto
Rodrigues |
Aparecido da
Silva Castro |
|
CCS |
Gabriela
Cristina Santin |
Newton Cesar Kamei |
|
CCS |
Gabriela
Tavares Magnabosco |
Jessica Bassi
da Silva |
|
CCH |
Henrique
Manoel da Silva |
Nadiane Feldkercher |
|
HUM |
Marcia Regina Jupi Guedes |
Cleverson Antonio Poças |
|
CCS |
Maria Emília
Grassi Busto Miguel |
Áurea Regina
Telles Pupulin |
|
CCE |
Marilde Beatriz
Zorzi Sá |
Mariana Moran
Barroso |
|
CTC |
Mário Henrique
Bueno Moreira Callefi |
Nelson Nunes
Tenório Junior |
|
HUM-COREA |
Patrícia de
Matos Andriato |
*--* |
|
CCS |
Paulo Roberto Donadio |
Sanderland Jose
Tavares Gurgel |
|
RPP
(Participantes de Pesquisas)/CMS |
Santo Batista
de Aquino |
Brenda Elisa
Rosa |
|
CSA |
Simone Letícia
Raimundini Sanches |
Belmiro Jorge Patto |
|
CCS |
Thaís Godoi de
Souza |
Juliano de
Souza |
.../
/...Portaria nº 1608/2022 fls. 2
Art. 2º O mandato dos membros
nomeados será de 03 anos, sendo permitida recondução.
Art. 3º Os
representantes indicados podem computar 4 (quatro)
horas-aulas semanais em suas atividades na Instituição de ensino, contadas como
assessoria técnica especializada, vinculada às atividades de pesquisa, conforme
Art. 22 da Resolução nº 014/2017-CEP/UEM.
Art. 4º Esta portaria gera efeito no período de 19/10/2022 a
18/10/2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor