P O R T A R I A  1608/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto no Processo nº 735/1997-PRO;

Considerando o disposto nas Resoluções do Ministério da Saúde - CNS nº 370/2007, 466/2012, 510/2016;

Considerando a Resolução nº 14/2017-CEP/UEM;

Considerando a Carta Circular nº 002/2011-CONEP/Conselho Nacional de Saúde-MS, que preceitua em seu 3º item:

(...) as atividades dos membros do sistema CEP/CONEP, ainda que em caráter voluntário, constituem trabalho de assessoria técnica especializada e as horas de dedicação a este trabalho devem ser consideradas como carga horária destinada às atividades de pesquisa da instituição (grifo nosso).,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nomear os representantes abaixo relacionados, indicados pelos setores da Universidade Estadual de Maringá, para atuarem junto ao Comitê Permanente de Ética em Pesquisas Envolvendo Seres Humanos (COPEP), conforme segue:

 

Representante do:

Titulares

Suplentes

RPP (Participantes de Pesquisas)/CMS

Carlos Roberto Rodrigues

Aparecido da Silva Castro

CCS

Gabriela Cristina Santin

Newton Cesar Kamei

CCS

Gabriela Tavares Magnabosco

Jessica Bassi da Silva

CCH

Henrique Manoel da Silva

Nadiane Feldkercher

HUM

Marcia Regina Jupi Guedes

Cleverson Antonio Poças

CCS

Maria Emília Grassi Busto Miguel

Áurea Regina Telles Pupulin

CCE

Marilde Beatriz Zorzi Sá

Mariana Moran Barroso

CTC

Mário Henrique Bueno Moreira Callefi

Nelson Nunes Tenório Junior

HUM-COREA

Patrícia de Matos Andriato

*--*

CCS

Paulo Roberto Donadio

Sanderland Jose Tavares Gurgel

RPP (Participantes de Pesquisas)/CMS

Santo Batista de Aquino

Brenda Elisa Rosa

CSA

Simone Letícia Raimundini Sanches

Belmiro Jorge Patto

CCS

Thaís Godoi de Souza

Juliano de Souza

.../

 

/...Portaria nº 1608/2022                                                                                                       fls. 2

 

 

Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 03 anos, sendo permitida recondução.

Art. 3º Os representantes indicados podem computar 4 (quatro) horas-aulas semanais em suas atividades na Instituição de ensino, contadas como assessoria técnica especializada, vinculada às atividades de pesquisa, conforme Art. 22 da Resolução nº 014/2017-CEP/UEM.

Art. 4º Esta portaria gera efeito no período de 19/10/2022 a 18/10/2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

             Reitor