P
O R T A R I A N°
161/2022-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o conteúdo do Ofício nº 017/2022-DAA,
de 15 de fevereiro de 2022, que irregularidades e pede providências;
Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992,
que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de
improbidade administrativa;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021,
Estabelece
normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 5.792/2012,
que Regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo
disciplinar e a suspensão preventiva do servidor;
Considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD,
que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da UEM,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar uma Comissão de Sindicância para averiguação de irregularidades
noticiadas no Ofício nº 017/2022-DAA, de 15 de fevereiro de 2022, referentes à
conduta do servidor OVIDIO RIBEIRO NETO, matrícula 212117, lotado no
Núcleo de Educação a Distância.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Sindicância, os seguintes
membros:
· BELMIRO
JORGE PATTO – CSA/DPP - Presidente
· LUCINDA
BASSETO DE OLIVEIRA – PEN/ACA
· ROSALINA
GALHARDO CINTI – PEC/DCU
Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03
(três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá
estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos
trabalhos, conforme o disposto no art. 32 da Resolução nº 557/2000-CAD.
.../
/...Portaria
nº 161/2022-CAD
fls. 2
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
15 de março de 2022.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor