P O R T A R I A No  1634/2022-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto no Processo nº 3.208/2012-PRO – volumes 1 e 2;

considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho (NR-5);

considerando o disposto na Resolução nº 327/2000-CAD,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade Estadual de Maringá, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (2022 a 2023), os seguintes servidores:

 

- Presidente

- Caroline Mara Genovez da Rocha – PCU/DSM

 

Membros Titulares

- Marcos Cezar Silvério – CAU/CCA

- Priscila Rosana Alves - CRC

- Sheila Mara Adoni - CRV

- Vagner dos Santos Croscato – CRG

 

 

Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:

 

Membros Titulares

- Rivelino Costa da Silva – HUM/DAI/NDI

- Gizelia Cristina Freitas Cruz Bagatini – HUM/DAI/NDI

- Clarice Oliveira Vaz – HUM/DAI/API

- Durval Ferreira da Costa – CAU/CTC

- Valfredo Rodrigues dos Santos- HUM

 

Membros Suplentes

- Nelson Lopes – CCS/COD

- Simone Mancini Liduário Suzuki- HUM/DAI

 

Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares, representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.

.../

 

 

/...Portaria nº 1634/2022-GRE                                                                                   fls. 02

 

 

Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de treinamento, com duração de 20h, a ser realizado nos dias: 23/11/2022(período integral – 7h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30) no Sesmt, 24/11/2022 (período integral – 7h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30) e 25/11/2022 (meio período – 7h40 às 11h40) na sala de treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.

 

Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de um ano, com a posse marcada para o dia 25/11/2022 às 15h, no Auditório dos Conselhos Superiores.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor