P O R T A R I
A No 1634/2022-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no Processo
nº 3.208/2012-PRO – volumes 1 e 2;
considerando o disposto na
Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério
do Trabalho (NR-5);
considerando o disposto na Resolução nº 327/2000-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade
Estadual de Maringá, na Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA (2022 a 2023), os seguintes servidores:
- Presidente
- Caroline Mara Genovez
da Rocha – PCU/DSM
Membros Titulares
- Marcos Cezar Silvério –
CAU/CCA
- Priscila Rosana Alves -
CRC
- Sheila Mara Adoni - CRV
- Vagner dos Santos Croscato – CRG
Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:
Membros Titulares
- Rivelino Costa da Silva – HUM/DAI/NDI
- Gizelia Cristina Freitas Cruz Bagatini – HUM/DAI/NDI
- Clarice Oliveira Vaz – HUM/DAI/API
- Durval Ferreira da Costa – CAU/CTC
- Valfredo Rodrigues dos Santos- HUM
Membros Suplentes
- Nelson Lopes – CCS/COD
- Simone Mancini Liduário Suzuki- HUM/DAI
Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares,
representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião
convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.
.../
/...Portaria
nº 1634/2022-GRE fls. 02
Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de
treinamento, com duração de 20h, a ser realizado nos dias: 23/11/2022(período
integral – 7h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30) no Sesmt,
24/11/2022 (período integral – 7h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30) e 25/11/2022
(meio período – 7h40 às 11h40) na sala de treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.
Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de
um ano, com a posse marcada para o dia 25/11/2022
às 15h, no Auditório dos Conselhos Superiores.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor