P O R T A R I A Nº 1650/2022-GRE
A Vice-Reitora da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 19.216.613-6;
Considerando o disposto na Resolução nº 184/2022-CAD;
Considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente Adriana Aparecida Pinto, matrícula nº 93.329-1, lotado no Centro de Ciências Agrárias como GESTORA do Termo
de Cooperação Técnico-Financeira nº 052/2022-SETI/UGF, celebrado entre esta Instituição e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior/ Unidade Gestora do Fundo Paraná.
Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a) nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – Acompanhar a execução do convênio em
todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a documentação do
convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta
até a aprovação da prestação de contas;
b) verificar e informar sobre os prazos
de vencimento da vigência do convênio;
c) juntar ao processo todos os
documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios,
entre outros);
d) controlar os saldos de empenhos dos
convênios ou instrumentos congêneres;
e) atuar como interlocutor do órgão
responsável pela celebração do ajuste;
f) verificar o cumprimento dos prazos de
prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os
respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;
g) inserir os dados do ajuste, quando
couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema
Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou,
no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas
da União;
h) verificar e informar os prazos de
entrega de relatórios, quando for o caso;
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i) apresentar os relatórios parciais e
final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;
j) prestar contas inerentes ao convênio;
k) a guarda do processo durante a
execução do convênio;
l) zelar pelo cumprimento integral do
ajuste;
m) outras atividades pertinentes.
II - Manter a Pró-Reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de execução, para:
a) executar quaisquer tipos de
alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
III - Desencadear o processo de
aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os
prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis. a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência
do departamento;
IV - Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria
de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade
de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por
aposentadoria.
V - Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por
ocasião do seu encerramento.
VI - Nos Termos de Convênios firmados
pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do
Conveniado, com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o
gestor do convênio deverá:
a) viabilizar junto à instituição
conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de
faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com
as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à instituição
conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado
de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria
de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 2022.
Profª. Drª. Gisele Mendes de
Carvalho
Vice-Reitora