PORTARIA Nº. 1.690/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o Parecer nº 1840 de 23/11/2022 da Diretoria
Jurídica da ParanaPrevidência, contido às folhas 38 e
41 do protocolo digital nº 19.622.194-8 de 20/10/2022;
Considerando a Análise e Decisão Técnica de Atividade
Especial nº 301/2022, realizada pela Perícia Médica da ParanaPrevidência
(folha 35/36);
Considerando o despacho do Setor de Cadastro Funcional
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contido às folha 41 e 42 do protocolo digital nº 17.144.666-0;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
UEM (apenas o tempo convertido) |
07/02/1994 a 28/04/1995 |
- |
05 |
26 |
|
UEM (apenas o tempo convertido) |
29/04/1995 a 05/03/1997 |
- |
08 |
26 |
|
UEM (apenas o tempo convertido) |
19/11/2003 a 04/12/2019 |
06 |
05 |
01 |
|
TOTAL |
07 |
07 |
23 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 07 de dezembro de 2022.
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____
Reitor