P O R T A R I A Nº 1733/2022-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no Processo nº 1219/2000-PRO – volume 3;

Considerando a Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, que regulamenta o uso científico de animais, e a constituição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) credenciada ao Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA – MCTIC), condição indispensável para a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional;

Considerando o Decreto nº 6.899, de 15.07.2009; as Resoluções Normativas do CONCEA; a Resolução nº 004/2016-CEP/UEM e a Portaria nº 565/2021-GRE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora docente Leda Maria Messias da Silva, como representante suplente do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA) – área jurídica, junto a CEUA, a partir de 17/10/2022.

Art. 2º Nomear a servidora docente Solange Monhanher Rosolen, como representante suplente do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA) – área jurídica, junto a CEUA, a partir de 30/11/2022.

Art. 3º Exonerar, a pedido, o servidor docente Josmar Mazucheli, como representante titular do Departamento de Estatística (DES) – Estatístico, junto a CEUA, a partir de 25/11/2022.

Art. 4º Nomear a servidora docente Walkiria Maria de Oliveira Macerau, como representante titular do Departamento de Estatística (DES) – Estatístico, junto a CEUA, a partir de 16/12/2022.

Art. 5º Exonerar, a pedido, o servidor docente Robson Marcelo Rossi, como representante suplente do Departamento de Estatística (DES) – Estatístico, junto a CEUA, a partir de 25/11/2022.

Art. 6º Nomear a servidora docente Adriana Strieder Philippsen, como representante suplente do Departamento de Estatística (DES) – Estatístico, junto a CEUA, a partir de 16/12/2022.

 

 

.../

 

 

/...Portaria nº 1733/2022-GRE                                                                                fls. 02

 

 

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

                                                                   Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                                    Reitor