P O R T A R I
A Nº 019/2022-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
Processo nº 157/1997-PRO, volume 2;
considerando o disposto na
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que em seu artigo 17 dispõe que toda
entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar
uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio);
considerando a Resolução
Normativa 01 da CTNBio/MCT e complementares;
considerando a Resolução nº
012/2018-CEP,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, para compor a Comissão
de Biossegurança – CIBio da Universidade Estadual de Maringá, os seguintes
membros:
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Centro |
Titular: |
Suplente: |
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CCA |
Carlos Antonio Lopes de Oliveira http://lattes.cnpq.br/1528283267847962 |
Adriana Gonela http://lattes.cnpq.br/4312396258319200 |
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CCB |
Verônica Elisa Pimenta Vicentini http://lattes.cnpq.br/5917283612908520 |
Julio Cesar Polônio http://lattes.cnpq.br/5347768667567528 |
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CCS |
Dennis
Armando Bertolini http://lattes.cnpq.br/3306508070151070 |
Tania Ueda Nakamura http://lattes.cnpq.br/5179258519479693 |
|
CCS |
Melyssa Fernanda N.
Negri Grassi http://lattes.cnpq.br/5815874228908993 |
Quirino Alves de Lima Neto http://lattes.cnpq.br/1100770635050904 |
|
CSA |
Gisele Mendes
de Carvalho http://lattes.cnpq.br/0032356414758686 |
Antonio Carlos Segatto http://lattes.cnpq.br/6039058589262108 |
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CTC |
Leandro Vanalli http://lattes.cnpq.br/7914246286490927 |
Washington
Luiz Félix Santos http://lattes.cnpq.br/6173452102121713 |
.../
/...Portaria nº 019/2022-GRE fl. 02
Art. 2º
Esta portaria gera efeito no período de 01/01/2022
a 31/12/2023, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 2022.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor