P O R T A R I A
Nº 197/2022-GRE
O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 18.380.256-9;
Considerando o
disposto na Resolução nº 013/2022-CI/CCS;
Considerando o
disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente MARCIA EDILAINE LOPES CONSOLARO, matrícula nº 972547, lotada
na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Diretoria de Pós-Graduação
(PPG/DPG), como gestorA/fiscal do Acordo de Cooperação nº 221/2021, celebrado entre
esta Instituição e a Fundação Oswaldo Cruz.
Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a)/fiscal nomeado(a), por
meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do
Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento,
dentre elas:
I - Acompanhar a execução do
convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a
documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a
aprovação da prestação de contas;
b) fazer o acompanhamento e a fiscalização do
Termo de Convênio e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios,
inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do objeto na execução
de convênios e seus aditivos;
c) ensejar as ações para que a execução física
e financeira do ajuste ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
d) verificar e informar sobre os prazos de
vencimento da vigência do convênio;
e) juntar ao processo todos os documentos
pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);
f) acompanhar a execução do convênio ou
instrumento congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
g) controlar os saldos de empenhos dos
convênios ou instrumentos congêneres;
h) verificar a adequação da aquisição de bens e
a execução dos serviços, observando o estabelecido no ajuste e a
compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada pelo convenente com o
efetivamente entregue ou executado;
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i) prestar, sempre que solicitado, informações
sobre a execução do convênio ou instrumento congênere sob sua responsabilidade;
j) analisar e aprovar, de forma fundamentada e
justificada em relatórios técnicos, as eventuais readequações do Plano de
Trabalho e no caso de obras e serviços de engenharia, nos projetos básicos
quando houver modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos
serviços;
k) apresentar os relatórios parciais e final
exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;
l) verificar o cumprimento dos prazos de
prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os
respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;
m) informar a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
n) inserir os dados do ajuste, quando couber e
não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de
Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de
convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;
o) fazer o acompanhamento da prestação de
contas do convênio junto ao setor de prestação de contas da Instituição, assim
como, no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná – SIT;
p) a cada período anual e ao final da vigência
do convênio, é obrigação do Fiscal o preenchimento no SIT do Termo de
Fiscalização;
q) manter o sistema Integrado de Transferências
- SIT do TCE atualizado com o lançamento do convênio ou instrumento congênere;
r) verificar e informar os prazos de entrega de
relatórios, quando for o caso;
s) comunicar imediatamente a mudança de Fiscal
de convênio à DPC para que sejam tomadas as devidas providências;
t) observar rigorosamente os princípios legais
e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com
transparência no desempenho das suas atividades;
u) procurar auxílio junto às áreas competentes,
em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
v) atuar como interlocutor do órgão responsável
pela celebração do convênio;
w) zelar pelo cumprimento integral do convênio
ou instrumento congênere;
x) a guarda do processo durante a execução do
convênio;
y) prestar contas inerentes ao convênio;
z) emitir "Termo de Conclusão"
atestando o término do convênio;
aa) outras atividades pertinentes.
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II - Manter a Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada
sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de
execução, para:
a) executar quaisquer tipos de
alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
III - Desencadear o processo
de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os
prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.
a) ampliação do prazo de
vigência, com a prévia anuência do departamento;
IV - Informar previamente à
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de
substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por
aposentadoria.
V - Enviar o processo de
convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por
ocasião do seu encerramento.
VI - Nos Termos de
Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica
a cargo do Conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre
outros), com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o
gestor do convênio deverá:
a) viabilizar junto à
instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de
faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com
as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à instituição
conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado
de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2022.
Prof. Dr. Ricardo Dias Silva
Vice-reitor