PORTARIA Nº. 204/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o protocolo digital nº 18.803.371-7 de 30/03/2022
que solicita a concessão de abono de permanência;
Considerando a Carta de Concessão de Benefício nº
1653906739 que concede aposentadoria por tempo de contribuição no INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
INSS |
03/11/1989 a 20/12/1992 |
03 |
01 |
18 |
|
TOTAL |
03 |
01 |
18 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 30 de março de 2022.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____