P O R T A R I A
Nº 293/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 18.456.217-0;
Considerando o disposto na Resolução nº 029/2022-CI/CCH;
Considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente CINTIA MINAKI, matrícula nº 15.411-2, lotado no Departamento de Geografia, como gestor(a)/fiscal(a), do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional De Meteorologia – INMET.
Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a)/fiscal nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - Acompanhar a execução do
convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a
documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a
aprovação da prestação de contas;
b)
fazer o acompanhamento e a fiscalização do Termo de Convênio e dos recursos
repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação
satisfatória da realização do objeto na execução de convênios e seus aditivos;
c)
ensejar as ações para que a execução física e financeira do ajuste ocorra
conforme previsto no Plano de Trabalho;
d)
verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
e)
juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes
realizados, relatórios, entre outros);
f)
acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere,
responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
g)
controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;
h)
verificar a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços,
observando o estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e
quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue ou
executado;
i)
prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio ou
instrumento congênere sob sua responsabilidade;
j)
analisar e aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos,
as eventuais readequações do Plano de Trabalho e no caso de obras e serviços de
engenharia, nos projetos básicos quando houver modificação dos projetos de
engenharia e das especificações dos serviços;
k)
apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida
juntada ao processo;
l)
verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar
as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de
despesa, para deliberação;
m)
informar a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
n)
inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por
essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos
Sistemas do Tribunal de Contas da União;
o)
fazer o acompanhamento da prestação de contas do convênio junto ao setor de
prestação de contas da Instituição, assim como, no Sistema Integrado de
Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT;
p)
a cada período anual e ao final da vigência do convênio, é obrigação do Fiscal
o preenchimento no SIT do Termo de Fiscalização;
q)
manter o sistema Integrado de Transferências - SIT do TCE atualizado com o
lançamento do convênio ou instrumento congênere;
r)
verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
s)
comunicar imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à DPC para que sejam
tomadas as devidas providências;
t)
observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes
às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas
atividades;
u)
procurar auxílio junto às áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas;
v)
atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do convênio;
w)
zelar pelo cumprimento integral do convênio ou instrumento congênere;
x) a guarda do processo
durante a execução do convênio;
y)
prestar contas inerentes ao convênio;
z)
emitir "Termo de Conclusão" atestando o término do convênio;
aa)
outras atividades pertinentes.
II - Manter a Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências
que impliquem no desencadeamento de processo de execução, para:
a) executar quaisquer tipos de
alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
III - Desencadear o processo
de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os
prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.
a) ampliação do prazo de
vigência, com a prévia anuência do departamento;
IV - Informar previamente à
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de
substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por
aposentadoria.
V - Enviar o processo de
convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião
do seu encerramento.
VI - Nos Termos de
Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica
a cargo do Conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre
outros), com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o
gestor do convênio deverá:
a) viabilizar junto à
instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de
faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com
as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à
instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas,
acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria
de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2022.
Prof. Dr. Ricardo Dias Silva
Vice-Reitor