PORTARIA Nº. 300/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00325/17-9,
datada de 08/06/2017, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/02/1986 a 17/03/1986 |
- |
01 |
17 |
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INSS |
01/05/1987 a 02/07/1990 |
03 |
02 |
02 |
|
INSS |
02/07/1991 a 09/01/1994 |
02 |
06 |
08 |
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TOTAL |
05 |
09 |
27 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de abril de 2022.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____