PORTARIA Nº. 314/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Informação nº 0645/2022 da Diretoria Jurídica da ParanaPrevidência, contido às
folhas 31 a 33 do protocolo digital nº 18.701.602-9 de 04/03/2022;
Considerando a Análise e Decisão Técnica de Atividade
Especial nº 086/2022, realizada pela
Perícia Médica da ParanaPrevidência (folhas 27 a
28);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
21/12/1992 a 28/04/1995 |
00 |
11 |
09 |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
29/04/1995 a 05/03/1997 |
00 |
08 |
26 |
|
UEM (apenas o tempo convertido) |
08/10/2014 a 07/06/2019 |
01 |
10 |
12 |
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TOTAL |
03 |
06 |
17 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 30 de junho de 2022.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor