P O R T A R I A  Nº 332/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando que a Lei Estadual nº 20.933/2021 preconiza, em seu artigo 4º, a igualdade de condições para o acesso e a permanência discente na instituição como um dos princípios das IEES;

Considerando a Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Resolução 019/2018-COU;

Considerando a Resolução 002/2014-COU, que estabelece diretrizes para programação de capacidade financeira e prevê orçamento para assistência estudantil (restaurantes universitários) na UEM;

Considerando as liberações orçamentárias já realizadas pela SEFA para outras despesas correntes - ODC nas fontes do Tesouro, equivalentes ao primeiro semestre de 2022;

Considerando que, em reunião realizada pela SETI com as IEES, foi sinalizado pela SETI/SEFA suplementação orçamentária de recursos do Tesouro para custeio das atividades da Universidade para o ano de 2022, segundo parâmetros da Lei Estadual nº 20.933/2021;

Considerando o contido na Portaria nº 232/2016-GRE, que estabeleceu, em março de 2016, valores a serem praticados para venda de refeições no Restaurante Universitário (RU) na UEM;

Considerando que, de março de 2016 até o presente, observa-se os índices de correções de 38,81% pela Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) e 38,89% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

Considerando os atuais preços dos insumos para preparação de refeições no RU, conforme valores oficializados em processos de compra vigentes e informações disponibilizadas pelo Restaurante Universitário (processos nº 18.948.640-5 e 18.949.347-9 no sistema ePROTOCOLO);

Considerando os preços atualmente praticados das marmitas, no campus sede e campi regionais, conforme processos de compra vigentes na UEM;

Considerando o contido no processo 18.950.403-9, do sistema ePROTOCOLO, que trata da alimentação estudantil nos campi regionais;

.../

 

 

 

/...da Portaria nº 332/2022-GRE                                                                                  fls. 02

 

 

 

Considerando o retorno das atividades acadêmicas presenciais na UEM (campus sede e campi regionais).

Considerando o Acórdão nº 841/2022 do TCE/PR.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, provisoriamente, os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário e campi regionais, conforme segue:

 

Categorias

Valores (R$)

 

Estudantes com matrícula regular na UEM

RR$ 5,00

Servidores da UEM que percebam até 03 salários mínimos

RR$ 5,00

 

§1º No caso dos demais servidores da UEM, fica definido que o preço a ser cobrado vai corresponder ao custo de fornecimento da refeição em cada localidade, a ser informado pelo responsável por cada setor (chefia do Restaurante Universitário ou Diretores de Campi Regionais).

§2º No caso da comunidade externa o valor fixo da refeição no  Restaurante Universitário  é de R$ 19,00.

Art. 2º Determinar que os cupons adquiridos antes da data desta Portaria sejam trocados por cupons emitidos de acordo com os valores acima e que a diferença nominal de valores entre os cupons seja suportada pelo usuário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tem prazo e vigência de 120 dias ou até publicação de Resolução que normatize a matéria pelo Conselho de Administração (CAD) desta Universidade, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 10 de maio de 2022.

 

 

 

                           Prof. Dr. Julio César Damasceno

                 Reitor