P O R T A R I
A Nº
332/2022-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando que a Lei Estadual nº 20.933/2021
preconiza, em seu artigo 4º, a igualdade de condições para o acesso e a permanência
discente na instituição como um dos princípios das IEES;
Considerando a Política Institucional de
Apoio e Permanência dos Estudantes na Universidade Estadual de Maringá (UEM),
conforme Resolução 019/2018-COU;
Considerando a Resolução 002/2014-COU, que
estabelece diretrizes para programação de capacidade financeira e prevê
orçamento para assistência estudantil (restaurantes universitários) na UEM;
Considerando as liberações orçamentárias já realizadas
pela SEFA para outras despesas correntes - ODC nas fontes do Tesouro,
equivalentes ao primeiro semestre de 2022;
Considerando que, em reunião realizada pela SETI com
as IEES, foi sinalizado pela SETI/SEFA suplementação orçamentária de recursos
do Tesouro para custeio das atividades da Universidade para o ano de 2022,
segundo parâmetros da Lei Estadual nº 20.933/2021;
Considerando o contido na Portaria nº
232/2016-GRE, que estabeleceu, em março de 2016, valores a serem praticados
para venda de refeições no Restaurante Universitário (RU) na UEM;
Considerando que, de março de 2016 até o presente,
observa-se os índices de correções de 38,81% pela Unidade Padrão Fiscal do
Estado do Paraná (UPF/PR) e 38,89% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA);
Considerando os atuais preços dos insumos
para preparação de refeições no RU, conforme valores oficializados em processos
de compra vigentes e informações disponibilizadas pelo Restaurante
Universitário (processos nº 18.948.640-5 e 18.949.347-9 no sistema ePROTOCOLO);
Considerando os preços atualmente
praticados das marmitas, no campus sede e campi regionais, conforme processos
de compra vigentes na UEM;
Considerando o contido no processo
18.950.403-9, do sistema ePROTOCOLO, que trata da
alimentação estudantil nos campi regionais;
.../
/...da Portaria nº
332/2022-GRE fls.
02
Considerando o retorno das atividades acadêmicas
presenciais na UEM (campus sede e campi regionais).
Considerando o Acórdão nº 841/2022 do TCE/PR.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, provisoriamente, os preços das refeições
servidas pelo Restaurante Universitário e campi regionais, conforme segue:
Categorias |
Valores (R$) |
Estudantes com matrícula
regular na UEM |
RR$
5,00 |
Servidores da UEM que percebam
até 03 salários mínimos |
RR$
5,00 |
§1º No caso dos demais servidores da UEM, fica definido
que o preço a ser cobrado vai corresponder ao custo de fornecimento da refeição
em cada localidade, a ser informado pelo responsável por cada setor (chefia do Restaurante
Universitário ou Diretores de Campi Regionais).
§2º No caso da comunidade externa o valor fixo da refeição
no Restaurante
Universitário é de R$ 19,00.
Art. 2º Determinar que os cupons adquiridos antes da data
desta Portaria sejam trocados por cupons emitidos de acordo com os valores
acima e que a diferença nominal de valores entre os cupons seja suportada pelo
usuário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, tem prazo e vigência de 120 dias ou até publicação de Resolução que
normatize a matéria pelo Conselho de Administração (CAD) desta Universidade,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
10 de maio de 2022.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor