P O R T A R I A  N° 340/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o Eprotocolo nº 18.973.108-6;

Considerando que, com os novos aparatos legais que se integral ao sistema de regras no qual se insere a UEM, novas oportunidades se apresentam para captação e gestão de recursos, como a possibilidade de uso de Fundações de Apoio (Lei nº 20.537), mas exigem que sistemáticas de prestação de contas ágeis, confiáveis e verificáveis sejam desenvolvidas;

Considerando que isso exige que um sistema de gestão de informações apresente características de interação e disponibilidade para os diversos atores que participam dessas ações;

Considerando o Relatório de Auditoria do TCE, Processo nº 46485/2022, relativo ao APA 21489/2021 (avaliação de gestão de recursos do Fundo Paraná na IES);

Considerando que os determinantes advindos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 e Decreto Estadual nº 6.474, de 14/12/2020), e particularmente da Lei Geral das Universidades (Lei nº 20933/2021), não só exigem a transparência, a partir da disponibilização de um número elevado e particular de informações, como também a rastreabilidade dos dados disponibilizados, exigindo que ações de criação e integração sejam efetivas no campo da tecnologia da informação;

Considerando o disposto na Resolução nº 005/2019-COU e no Estatuto da UEM, aprovado pela Resolução nº 008/2008-COU,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos de Gestão da Informação de Convênios e Projetos.

 

Art. 2º Definir que a referida comissão seja composta pelos seguintes membros:

 

- José Paulo de Souza (COFAUEM) – presidente

- Sandra Mara de Alencar Schiavi (PLD)

- Maria Ioshie Yamada (DPC)

- Giancarlo Lucca (Assessor de TI /PLD)

- Walter Marcondes Filho (NPD)

- Luiz Fernando Cótica (PPG)

.../

 

 

/...Portaria nº 340/2022-GRE                                                                                         fls. 02

 

 

- José Luiz de Souza Gomes (PPG)

- Helcio do Prado (NPD)

- Débora de Mello Gonçales Sant'Ana (PEC)

- Breno Ferraz de Oliveira (PEC)

 

Art. 3º Determinar que, como resultado, a comissão deverá elaborar um diagnóstico, propor um planejamento e ações para melhoria da gestão da informação afeta a convênios e projetos na UEM.

 

Art. 4º Estabelecer um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação do relatório conclusivo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 2022.

 

 

 

 

                                             Prof. Dr. Julio César Damasceno

           Reitor