P
O R T A R I A N°
340/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Eprotocolo nº 18.973.108-6;
Considerando que, com os novos aparatos legais que se integral ao sistema
de regras no qual se insere a UEM, novas oportunidades se apresentam para
captação e gestão de recursos, como a possibilidade de uso de Fundações de
Apoio (Lei nº
20.537), mas exigem que sistemáticas de
prestação de contas ágeis, confiáveis e verificáveis sejam desenvolvidas;
Considerando que isso exige que um sistema de gestão de informações
apresente características de interação e disponibilidade para os diversos
atores que participam dessas ações;
Considerando o Relatório de Auditoria do TCE, Processo nº 46485/2022,
relativo ao APA 21489/2021 (avaliação de gestão de recursos do Fundo Paraná na
IES);
Considerando
que os determinantes advindos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018
e Decreto Estadual nº 6.474, de 14/12/2020), e particularmente da Lei Geral das
Universidades (Lei nº 20933/2021), não só exigem a transparência, a partir da
disponibilização de um número elevado e particular de informações, como também
a rastreabilidade dos dados disponibilizados, exigindo que ações de criação e
integração sejam efetivas no campo da tecnologia da informação;
Considerando o disposto na
Resolução nº 005/2019-COU e no Estatuto da UEM, aprovado pela Resolução nº
008/2008-COU,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos
de Gestão da Informação de Convênios e Projetos.
Art. 2º Definir que a referida comissão seja composta pelos seguintes membros:
- José Paulo
de Souza (COFAUEM) – presidente
- Sandra
Mara de Alencar Schiavi (PLD)
- Maria
Ioshie Yamada (DPC)
- Giancarlo
Lucca (Assessor de TI /PLD)
- Walter
Marcondes Filho (NPD)
- Luiz
Fernando Cótica (PPG)
.../
/...Portaria
nº 340/2022-GRE fls.
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- José Luiz
de Souza Gomes (PPG)
- Helcio do
Prado (NPD)
- Débora de
Mello Gonçales Sant'Ana (PEC)
- Breno Ferraz de Oliveira
(PEC)
Art. 3º Determinar que, como resultado, a comissão deverá elaborar um diagnóstico, propor um planejamento e ações
para melhoria da gestão da informação afeta a convênios e projetos na UEM.
Art. 4º Estabelecer um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da
publicação desta Portaria, para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2022.
Reitor