P O R T A R I A  N°  416/2022-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando a Lei Estadual nº 16.595, de 26 de outubro de 2010;

Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Considerando o Decreto Estadual nº 10.285, de 25 de fevereiro de 2014;

Considerando os incisos XXVIII a XXXVII, do art. 24, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019;

Considerando a Resolução nº 055/2021 da Controladoria Geral do Estado do Paraná;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2022 da Controladoria Geral do Estado do Paraná,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual de atividades de controle social e transparência da Universidade Estadual de Maringá (disponível em www.npd.uem.br/transparência/), conforme disposto no Anexo I, em atendimento à Instrução Normativa nº 05/2022 da Controladoria Geral do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor

 

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/...Portaria nº 416/2022-GRE                                                                                         fls. 02

 

Anexo I da Portaria nº 416/2022-GRE

 

PLANO DE TRABALHO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - 2022

 

1. INTRODUÇÃO

A Controladoria Geral do Estado (CGE) emitiu a Instrução Normativa nº 05/2022 em 06 de maio de 2022, determinando a elaboração de Plano de Trabalho Anual dos Agentes de Transparência, considerando suas atribuições conferidas nos incisos XXVIII a XXXVII do art. 24 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019, bem como no inciso V do art. 2º da Resolução nº 055/2021-CGE.

No Quadro 1 estão relacionadas as principais legislações referentes à transparência pública, destacando-se os principais artigos.

 

Quadro 1 Legislações

Legislação

Súmula

Observações

Lei Estadual 16.595/2010

Dispõe que todos atos oficiais que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado

Art. 1º - Dispõe sobre os órgãos e entes que estão abarcados pela Lei

Art. 2 § 7º - Dispõe sobre informações que devem ser divulgadas de ofício no PTE

Lei Federal

12.527/2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5

Art. 8º - Estabelece informações a serem publicadas no PTE

Art. 10 e ss – Regulamenta os pedidos de acesso à informação

Art. 27 - Estabelece a classificação de informação

Art. 31 - Regula o tratamento de informações pessoais

Decreto Estadual 10.285/2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação

Art. 4º - Direitos do cidadão

Art. 8º - Informações a serem publicadas no PTE

Art. 10 – Regula os pedidos de acesso

Art. 20 – Estabelece os recursos à negativa de acesso

Art. 26 - Estabelece as restrições de acesso à informação

 

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/...Portaria nº 416/2022-GRE                                                                                        fls. 03

 

 

Resolução nº 55/2021

Especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual

Art. 10 - Indica que as atribuições do Agente de Transparência estão previstas nos incisos XXVII a XXXVII do art. 24 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741/2019.

 

O plano de trabalho é uma ferramenta utilizada para organizar e sistematizar informações relevantes à realização de um projeto, com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos. O plano de trabalho anual de atividades de controle social e transparência da Universidade Estadual de Maringá obedece às instruções estabelecidas no art. 2º da Instrução Normativa nº 05/2022-CGE:

Art. 2º O Plano de Trabalho deverá conter no mínimo 04 (quatro) ações para o desempenho das atividades de ampliação do controle social e da transparência no órgão/entidade no exercício:

I. Ação/Iniciativa I – Publicar informações de conselhos e comitês, com o objetivo do colegiado, ato normativo de criação, composição, nomeações e pagamento de jetons ou de outra forma de remuneração equivalente, de maneira individualizada;

II. Ação/Iniciativa II – Implementar ações de controle social;

III. Ação/Iniciativa III – Atender as demandas geradas pela Controladoria-Geral do Estado, por meio da Coordenadoria de Transparência e Controle Social, inclusive com fiel cumprimento à legislação de transparência e acesso à informação, através dos pedidos registrados via SIGO, e à publicação das informações de interesse público relativas ao órgão ou entidade no Portal da Transparência;

IV. Ação/Iniciativa IV – Indicar ação/iniciativa pertinente com as atividades desempenhadas pelo órgão/entidade, conforme indicado pelo Agente de Transparência.

Parágrafo único. De acordo com as competências institucionais do órgão/entidade o Plano de Trabalho poderá contemplar ações voltadas ao aperfeiçoamento da transparência de informações referentes às seguintes temáticas: publicação do rol de informações sigilosas do órgão/entidade, de modo que sejam informados os tipos de informação que são de caráter sigiloso, com base na legislação; repasses e transferências de recursos, inclusivo de fundos; programas e obras.

 

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/...Portaria nº 416/2022-GRE                                                                                        fls. 04

 

2. PLANO DE TRABALHO DA UEM

Este plano de trabalho anual apresenta um conjunto de atividades relativas ao controle social e à transparência na Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 2022, descritas no Quadro 2.

 

Quadro 2 Atividades do Agente de Transparência

Período

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Iniciativa 1

Informações sobre conselhos e comitês

Etapa

- Identificar os conselhos e comitês institucionais relacionados a controle social.

- Publicar no Portal da Transparência as informações dos conselhos e comitês institucionais que atuam em temas relacionados a controle social.

 

Período

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Iniciativa 2

Ações de controle social

Etapas

- Verificar as legislações pertinentes à temática, particularmente as normativas da CGE.

- Aperfeiçoar a disponibilização de informações no Portal da Transparência.

- Publicar relatórios sobre as respostas às demandas individuais solicitadas pela sociedade através do SIGO.

- Divulgar os canais de transparência e acesso à informação, tais como ouvidoria, e-Sic, Portal da Transparência, de modo a fomentar o exercício do controle social.

- Atender os pedidos de acesso à informação geradas por meio do SIGO.

- Pesquisar boas práticas que possam ser replicadas na universidade.

 

 

.../

 

/...Portaria nº 416/2022-GRE                                                                                        fls. 05

 

Período

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Iniciativa 3

Demandas geradas pela CGE e TCE

Etapas

- Atender as demandas da CGE e do TCE relativas ao cumprimento da legislação de transparência e acesso à informação, demonstrando o cumprimento da transparência ativa, com publicação no Portal da Transparência do Estado (PTE) e da Universidade.

- Atender as demandas da CGE relativas ao cumprimento da legislação de transparência e acesso à informação, demonstrando o cumprimento da transparência passiva, com respostas às demandas individuais solicitadas pela sociedade através do SIGO.

 

 

 

Período

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Iniciativa 4

Gestão do Portal da Transparência

Etapas

- Disponibilizar as informações institucionais no PTE.

- Gerenciar o Portal da Transparência da Universidade.

- Criar um check-list com itens obrigatórios a serem publicados no Portal da Transparência, conforme a legislação pertinente.

- Analisar e monitorar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

- Solicitar aos setores da Universidade, responsáveis pela informação, a regularização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência, quando pertinente.

- Analisar e solicitar ao Núcleo de Processamento de Dados melhorias do Portal da Transparência, conforme o uso e necessidades.

- Atuar em demandas apresentadas pela CGE e pelo dirigente máximo da Universidade.

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