P O R T A R I A N° 416/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
Considerando
a Lei Estadual nº 16.595, de 26 de outubro de 2010;
Considerando
a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Considerando
o Decreto Estadual nº 10.285, de 25 de fevereiro de 2014;
Considerando
os incisos XXVIII a XXXVII, do art. 24, do Anexo I, do Decreto Estadual nº
2.741, de 10 de setembro de 2019;
Considerando
a Resolução nº 055/2021 da Controladoria Geral do Estado do Paraná;
Considerando
a Instrução Normativa nº 05/2022 da Controladoria Geral do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual de atividades de controle social
e transparência da Universidade Estadual de Maringá (disponível em www.npd.uem.br/transparência/),
conforme disposto no Anexo I, em atendimento à Instrução Normativa nº 05/2022 da
Controladoria Geral do Estado do Paraná.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 2022.
Reitor
.../
/...Portaria nº
416/2022-GRE fls. 02
Anexo I da
Portaria nº 416/2022-GRE
PLANO DE TRABALHO ANUAL DE
ATIVIDADES DE CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ - 2022
1. INTRODUÇÃO
A
Controladoria Geral do Estado (CGE) emitiu a Instrução Normativa nº 05/2022 em 06
de maio de 2022, determinando a elaboração de Plano de Trabalho Anual dos Agentes
de Transparência, considerando suas atribuições conferidas
nos incisos XXVIII a XXXVII do art. 24 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741,
de 10 de setembro de 2019, bem como no inciso V do art. 2º da Resolução
nº 055/2021-CGE.
No
Quadro 1 estão relacionadas as principais legislações referentes à
transparência pública, destacando-se os principais artigos.
Quadro 1 – Legislações
|
Legislação |
Súmula |
Observações |
|
Lei Estadual 16.595/2010 |
Dispõe que todos atos oficiais que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado |
Art. 1º - Dispõe sobre os órgãos e entes que estão abarcados pela Lei Art. 2 § 7º - Dispõe sobre informações que devem ser divulgadas de ofício no PTE |
|
Lei Federal 12.527/2011 |
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 |
Art. 8º - Estabelece informações a serem publicadas no PTE Art. 10 e ss – Regulamenta os pedidos de acesso à informação Art. 27 - Estabelece a classificação de informação Art. 31 - Regula o tratamento de informações pessoais |
|
Decreto Estadual 10.285/2014 |
Dispõe sobre os procedimentos
do Poder Executivo, que garante o acesso à informação |
Art. 4º - Direitos do cidadão Art. 8º - Informações a serem publicadas no PTE Art. 10 – Regula os pedidos de acesso Art. 20 – Estabelece os recursos à negativa de acesso Art. 26 - Estabelece as restrições de acesso à informação |
.../
/...Portaria nº
416/2022-GRE
fls. 03
|
Resolução nº 55/2021 |
Especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual |
Art. 10 - Indica que as atribuições
do Agente de Transparência estão previstas nos incisos XXVII a XXXVII do art.
24 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto Estadual
nº 2.741/2019. |
O
plano de trabalho é uma ferramenta utilizada para organizar e sistematizar informações
relevantes à realização de um projeto, com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos.
O plano de trabalho anual de atividades de controle
social e transparência da Universidade Estadual de Maringá obedece às
instruções estabelecidas no art. 2º da Instrução Normativa nº 05/2022-CGE:
Art. 2º O Plano de
Trabalho deverá conter no mínimo 04 (quatro) ações para o desempenho das
atividades de ampliação do controle social e da transparência no órgão/entidade
no exercício:
I. Ação/Iniciativa
I – Publicar informações de conselhos e comitês, com o objetivo do colegiado,
ato normativo de criação, composição, nomeações e pagamento de jetons ou de
outra forma de remuneração equivalente, de maneira individualizada;
II. Ação/Iniciativa
II – Implementar ações de controle social;
III. Ação/Iniciativa
III – Atender as demandas geradas pela Controladoria-Geral do Estado, por meio
da Coordenadoria de Transparência e Controle Social, inclusive com fiel
cumprimento à legislação de transparência e acesso à informação, através dos
pedidos registrados via SIGO, e à publicação das informações de interesse
público relativas ao órgão ou entidade no Portal da Transparência;
IV. Ação/Iniciativa
IV – Indicar ação/iniciativa pertinente com as atividades desempenhadas pelo
órgão/entidade, conforme indicado pelo Agente de Transparência.
Parágrafo
único. De acordo com as competências institucionais do órgão/entidade o Plano de
Trabalho poderá contemplar ações voltadas ao aperfeiçoamento da transparência
de informações referentes às seguintes temáticas: publicação do rol de
informações sigilosas do órgão/entidade, de modo que sejam informados os tipos
de informação que são de caráter sigiloso, com base na legislação; repasses e
transferências de recursos, inclusivo de fundos; programas e obras.
.../
/...Portaria nº
416/2022-GRE fls. 04
2.
PLANO DE TRABALHO DA UEM
Este
plano de trabalho anual apresenta um conjunto de atividades relativas ao
controle social e à transparência na Universidade Estadual de Maringá para o
exercício de 2022, descritas no Quadro 2.
Quadro 2 – Atividades do Agente de Transparência
|
Período |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Iniciativa 1 |
Informações sobre conselhos e comitês |
|||||||||||
|
Etapa |
- Identificar os conselhos e
comitês institucionais relacionados a controle social. - Publicar no Portal da
Transparência as informações dos conselhos e comitês institucionais que atuam
em temas relacionados a controle social. |
|||||||||||
|
Período |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Iniciativa 2 |
Ações de controle social |
|||||||||||
|
Etapas |
- Verificar as legislações
pertinentes à temática, particularmente as normativas da CGE. - Aperfeiçoar a
disponibilização de informações no Portal da Transparência. - Publicar relatórios sobre as
respostas às demandas individuais solicitadas pela sociedade através do SIGO. - Divulgar os canais de transparência
e acesso à informação, tais como ouvidoria, e-Sic, Portal da Transparência,
de modo a fomentar o exercício do controle social. - Atender os pedidos de acesso
à informação geradas por meio do SIGO. - Pesquisar boas práticas que
possam ser replicadas na universidade. |
|||||||||||
.../
/...Portaria nº
416/2022-GRE fls. 05
|
Período |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Iniciativa 4 |
Gestão do Portal da Transparência |
|||||||||||
|
Etapas |
- Disponibilizar as
informações institucionais no PTE. - Gerenciar o Portal da Transparência
da Universidade. - Criar um check-list com
itens obrigatórios a serem publicados no Portal da Transparência, conforme a
legislação pertinente. - Analisar e monitorar as
informações disponibilizadas no Portal da Transparência. - Solicitar aos setores da
Universidade, responsáveis pela informação, a regularização das informações
disponibilizadas no Portal da Transparência, quando pertinente. - Analisar e solicitar ao
Núcleo de Processamento de Dados melhorias do Portal da Transparência, conforme
o uso e necessidades. - Atuar em demandas apresentadas
pela CGE e pelo dirigente máximo da Universidade. |
|||||||||||
******