PORTARIA Nº. 508/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o Processo de Mandado de
Segurança Cível nº 0004162-63.2022.8.16.0190,
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (folhas 02 a 03);
Considerando o Cumprimento de Ordem
Judicial PRPREV/DJ/CC nº 200/2022 da
Diretoria Jurídica da ParanaPrevidência, contido às
folhas 04 a 05 do protocolo digital nº 19.136.872-0 de 28/06/2022;
considerando o disposto no Art. 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
01/02/1994 a 13/11/2019 |
10 |
03 |
23 |
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TOTAL |
10 |
03 |
23 |
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Art. 2º Esta portaria entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 12 de abril de 2023.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor