P O R T A R I A Nº 517/2022-GRE
O Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO
nº 19.041.587-2,
Considerando
o disposto na Resolução nº 030/2022-CI/CCE;
Considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L
V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Jorge Eduardo
Pilau, matrícula nº 12.594-7, lotada no Departamento de Química, como GESTOR do Termo de Convênio n.º 133/2022-PDI, a ser celebrado entre a Fundação Araucária de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual
de Maringá
Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a) nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - Acompanhar a execução do convênio em todas
as suas fases, incluindo:
a)
zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até
a aprovação da prestação de
contas;
b)
verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do
convênio;
c)
juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício,
ajustes realizados, relatórios, entre outros);
d)
controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos
congêneres;
e)
atuar como interlocutor do órgão
responsável pela celebração
do ajuste;
f)
verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes,
efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador
de despesa, para deliberação;
g)
inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável
por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais,
nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;
h)
verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o
caso;
i)
apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua
devida juntada ao processo;
j)
prestar contas inerentes ao convênio;
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/...Portaria nº 517/2022-GRE fls. 2
k)
a guarda do processo durante a execução do convênio;
l)
zelar pelo cumprimento integral do ajuste;
m) outras atividades pertinentes.
II - Manter a Pró-Reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de execução, para:
a)
executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se
pretendam realizar.
b)
e outras atividades.
III - Desencadear o processo de
aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os
prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios
para as providências cabíveis.
a)
ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
IV - Informar previamente à Pró-Reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição
do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.
V - Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por
ocasião do seu encerramento.
VI - Nos Termos de Convênios firmados
pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do
Conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com
repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o gestor do
convênio deverá:
a)
viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e
Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos
valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo
firmado;
b)
viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente
com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso,
encaminhando-os à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de julho de 2022.
Prof. Dr. Ricardo Dias Silva
Vice-Reitor