P O R T A R I A  N°  052/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando a Lei Estadual nº 20.933/2021, que dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná e estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos;

Considerando o Oficio Circular GS/SETI nº 063/2021;

Considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da UEM,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão para analisar os aspectos envolvidos para implantação interna do preconizado no Artigo 16 da Lei Estadual nº 20.933/2021, na Universidade Estadual de Maringá (UEM), de maneira a subsidiar análise e deliberação do Conselho de Administração (CAD).

 

Art. 2º Designar, para compor o referida Comissão, os seguintes membros:

      Luis Otavio de Oliveira Goulart (PRH) - presidente

      Celia Maria da Silva Ferreira(PRH/DRH)

      Wilder Ribeiro de Morais (PRH/DPE)

      Sandra Mara de Alencar Schiavi (PLD)

      Marcia Marcondes Altimari Samed (PLD)

      José Paulo de Souza (PLD)

      Ricardo Souza Vasconcellos (PLD/DVL)

      Silvestre Alczuk (PLD/DPO)

      Alexandra de Oliveira Abdala Cousin (PEN)

      Elisa Silva de Paula (PEN)

      Luiz Fernando Cotica (PPG)

      Marcia Edilaine Lopes Consolaro (PPG/DPG)

      Luiz Carlos Gomes - CAD

      Adriana Aparecida Pinto- CAD

      Rose Mary Pepinelli (secretária)

.../

 

/...Portaria nº 052/2022-GRE                                                                                             fls. 2

 

 

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação desta portaria, para apresentação do relatório de resultados.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 31 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor