P O R T A R I
A Nº 531/2022-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a Portaria nº 332/2022-GRE que estabelece,
provisoriamente, os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário
e campi regionais,
Considerando o ePROTOCOLO 19.156.772-2,
que trata sobre as taxas operacionais praticadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito;
Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, pelo uso de cartão de crédito/débito, com o intuito de evitar
o manuseio de numerário pelos servidores;
Considerando a Portaria 04/2022-PAD, na qual nomeou
uma Comissão para Estudo Técnico para
implantação de recebimentos via cartão de crédito, débito e outras formas eletrônicas,
visando abertura de procedimento licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar que o valor da taxa operacional dos cartões
de crédito/débito seja adicionada ao valor da refeição e repassadas aos usuários
do Restaurante Universitário que fizerem a opção por esse meio de pagamento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, tem prazo de vigência até 09/09/2022 ou até publicação de Resolução
que normatize a matéria pelo Conselho de Administração (CAD) desta Universidade,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
1º de agosto de 2022.
Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno
Reitor