P O R T A R I A  Nº 531/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando a Portaria nº 332/2022-GRE que estabelece, provisoriamente, os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário e campi regionais,

Considerando o ePROTOCOLO 19.156.772-2, que trata sobre as taxas operacionais praticadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito;

Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pelo uso de cartão de crédito/débito, com o intuito de evitar o manuseio de numerário pelos servidores;

Considerando a Portaria 04/2022-PAD, na qual nomeou uma  Comissão para Estudo Técnico para implantação de recebimentos via cartão de crédito, débito e outras formas eletrônicas, visando abertura de procedimento licitatório;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Autorizar que o valor da taxa operacional dos cartões de crédito/débito seja adicionada ao valor da refeição e repassadas aos usuários do Restaurante Universitário que fizerem a opção por esse meio de pagamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tem prazo de vigência até 09/09/2022 ou até publicação de Resolução que normatize a matéria pelo Conselho de Administração (CAD) desta Universidade, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 1º de agosto de 2022.

 

 

 

                           Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno

                 Reitor