PORTARIA Nº. 602/2022-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Informação nº 355/2022 da Diretoria Jurídica da ParanaPrevidência,
contido às folhas 54 a 56 do protocolo
digital nº 18.635.491-5 de 14/02/2022;
Considerando a Análise e Decisão Técnica de Atividade
Especial nº 066/2022, realizada pela
Perícia Médica da ParanaPrevidência (folhas 51 a 52);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
21/12/1992 a 12/11/2019 |
05 |
04 |
16 |
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TOTAL |
05 |
04 |
16 |
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Art. 2º Revogar a portaria nº 151/2022-GRE de 10 de
março de 2022 e demais disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 10 de março de 2022.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Reitor em
Exercício