P O R T A R I A N° 604/2022-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o ePROTOCOLO nº
19.133.547-3;
Considerando o contrato
049/2021-DMP, vinculado ao Processo nº 648/2019-PRO, Edital
nº 006/2019-DMP, de concorrência que trata da contração de empresa
especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão-de-obra para a
construção do Bloco Q07/DMP/CAIXA;
Considerando o Ofício nº 033/2022-PCU,
datado de 25 de junho de 2022, que comunica o acidente ocorrido na manhã do dia
25 de junho de 2022, na obra do Bloco Q07/DMP/CAIXA, envolvendo cinco vítimas;
Considerando a necessidade
de apuração das responsabilidades advindas do evento danoso;
Considerando o disposto no
art. 120, incisos II, da Lei Estadual nº 15.608/2007;
Considerando o disposto no
art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação dada pela Lei nº 12.376/2010);
Considerando os princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
Considerando o disposto no art. 33 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
D E C I D E:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 440/2022-GRE,
que instaurou Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) em
face da empresa MONDEO CONSTRUTORA
EIRELI - EPP, mantendo-se a validade dos atos já praticados pela Comissão
instituída pela Portaria 440/2022-GRE.
Art. 2º
Instaurar Processo
Administrativo para a realização de perícia para apurar as causas do evento
danoso ocorrido em 25 de junho de 2022, no canteiro de obras do Bloco Q07/DMP/CAIXA.
Art. 3º Designar, para compor a Comissão
do Processo Administrativo, os seguintes membros:
- VLADIMIR JOSÉ FERRARI – CTC/DEC
- CARLOS YOSHIHIRO SAKIYAMA
– REI/PJU
- RODRIGO MAZIA ENAMI –
CTC/DTC
.../
/...Portaria
nº 604/2022-GRE fl.
02
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, datado e assinado
digitalmente.
Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno
Reitor