P O R T A R I A  Nº 785/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 18.876.483-5;

Considerando o disposto na Resolução nº 118/2022-CAD,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar a servidora docente Debora de Mello Gonçales Sant’ana, matrícula nº 11.327-9, lotada na Pró-reitoria de Extensão e Cultura  como GESTORA do Termo de Convênio n.º 13/2022-SETI/UGF,  a ser celebrado entre o Tribunal Regional do Paraná e esta Instituição.

Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a) nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I - Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)    zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;

b)    verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

c)    juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);

d)    controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;

e)    atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do ajuste;

f)     verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;

g)    inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;

h)    verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

i)      apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

j)      prestar contas inerentes ao convênio;

 

 

/...Portaria nº 785/2022-GRE                                                            fls. 2

 

k)    a guarda do processo durante a execução do convênio;

l)      zelar pelo cumprimento integral do ajuste;

m)  outras atividades pertinentes.

II - Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução, para:

a)    executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.

b)    e outras atividades.

III - Desencadear o processo de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

a)           ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

IV - Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.

V - Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.

VI - Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do Conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o gestor do convênio deverá:

a)    viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

b)    viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de setembro de 2022.

 

 

                 Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno

       Reitor