P O R T A R I A  N°  804/2022-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando os incisos XXVIII a XXXVI, do art. 24, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;

Considerando a Resolução da Controladoria Geral do Estado do Paraná nº 055, de 10 de novembro de 2021;

Considerando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Estado do Paraná nº 08, de 25 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2022 da Ouvidoria da Universidade Estadual de Maringá (disponível em www.npd.uem.br/transparência/), conforme disposto no Anexo I, em atendimento à Instrução Normativa nº 08/2022 da Controladoria Geral do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor

 

.../

 

/... Portaria nº 804/2022-GRE                                                                                        fls. 02

 

Anexo I da Portaria nº 804/2022-GRE

 

PLANO DE TRABALHO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA DA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - 2022

 

1. INTRODUÇÃO

A Controladoria Geral do Estado emitiu, em 25 de agosto de 2022, a Instrução Normativa nº 08/2022, determinando aos Agentes de Ouvidoria a elaboração de Plano de Trabalho referente ao exercício de 2022, descrevendo as atividades que serão realizadas no respectivo período, considerando as atribuições conferidas nos incisos XXIII a XXXVI do art. 24 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019, e inciso IV do art. 2º da Resolução nº 055/2021-CGE, de 10 de novembro de 2021.

No Quadro 1 estão relacionadas as principais legislações referentes às ouvidorias públicas, destacando-se os principais artigos.

Quadro 1 Legislações

Legislação

Súmula

Observações

Constituição Federal

-

Art. 37 §3º - Dispõe sobrea participação do usuário na administração pública direta e indireta.

Lei Federal 13.460/2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Art. 9º - Apresentação da manifestação do usuário do serviço público.

Art. 10 - Manifestação dirigida à Ouvidoria.

Art. 12 - Procedimentos administrativos relativos às manifestações.

Art. 13 - Atribuições das Ouvidorias.

Art. 14 - Deveres das Ouvidorias.

Art. 16 - Prazos para respostas.

Decreto Estadual 2.741/2019

Aprova o Regulamento da ControladoriaGeral do Estado – CGE.

Art. 24 - Funções dos Agentes de Ouvidoria, integrantes dos NICs. Incisos XXIII ao XXVI

Resolução 55/2021

Especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual

Art. 10 - Indica que as atribuições do Agente de Transparência estão previstas nos incisos XXVII a XXXVII do art. 24 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741/2019.

.../

 

/...Portaria nº 804/2022-GRE                                                                                         fls. 03

 

O plano de trabalho é uma ferramenta utilizada para alcançar os objetivos do órgão ou entidade, através da organização e sistematização das informações relevantes. O presente plano de trabalho tem por objetivo estruturar o planejamento de trabalho anual da Ouvidoria da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo às instruções estabelecidas no art. 2º da Instrução Normativa nº 08/2022-CGE:

Art. 2º O Plano de Trabalho deverá conter no mínimo 04 (quatro) ações para o desempenho das atividades de ampliação da ouvidoria no órgão/entidade durante o exercício:

I. Ação/Iniciativa I – Divulgar o telefone e outras formas de contato com a Ouvidoria Setorial no site institucional do órgão/entidade, em local de fácil acesso e visualização;

II. Ação/Iniciativa II – Realizar internamente no órgão/entidade educação permanente sobre as atribuições da Ouvidoria;

III. Ação/Iniciativa III – Realizar acompanhamento das manifestações, a fim de que não expirem o prazo;

IV. Ação/Iniciativa IV – Elaborar relatório para subsidiar a gestão nas tomadas de decisão.

 

 

2. PLANO DE TRABALHO DA UEM

Este plano de trabalho apresenta um conjunto de atividades relativas à Ouvidoria da Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 2022, descritas no Quadro 2.

Cabe destacar que, por ser um planejamento, as atividades e os períodos de execução podem sofrer ajustes, bem como serem demandadas atividades não contempladas no plano.

Quadro 2 – Atividades da Ouvidoria

Período

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Iniciativa 1

Formas de contato com a Ouvidoria

Etapa

- Viabilizar diversas formas de contato com a Ouvidoria;

- Divulgar no site institucional as diversas formas de contato com a Ouvidoria.

 

.../

 

/...Portaria nº 804/2022-GRE                                                                                         fls. 04

 

Período

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Iniciativa 2

Educação permanente

Etapas

- Realizar capacitação sobre o sistema SIGO e legislação vigente periodicamente.

- Realizar estudos concernentes à legislação vigente.

 

Período

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Iniciativa 3

Acompanhamento das manifestações

Etapa

- Acompanhar diariamente o Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias  do Poder Executivo Estadual, com vistas a identificar a existência de manifestações efetuadas pelos cidadãos.

- Receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos cidadãos com vistas a oportunizar soluções e esclarecimentos para suas reivindicações.

- Acompanhar os esclarecimentos solicitados aos servidores relativos às manifestações dos cidadãos, analisar as respostas e apresentá-las aos cidadãos.

- Realizar levantamento diário sobre os prazos das demandas.

 

 

Período

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Iniciativa 4

Relatórios

Etapas

- Elaborar relatórios relativos às demandas efetuadas por meio do SIGO.