P O R T A R I A N° 804/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
Considerando
os incisos XXVIII a XXXVI, do art. 24, do Anexo I, do Decreto Estadual nº
2.741, de 19 de setembro de 2019;
Considerando
a Resolução da Controladoria Geral do Estado do Paraná nº 055, de 10 de
novembro de 2021;
Considerando
a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Estado do Paraná nº 08, de 25
de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2022 da
Ouvidoria da Universidade Estadual de Maringá (disponível em
www.npd.uem.br/transparência/), conforme disposto no Anexo I, em atendimento à
Instrução Normativa nº 08/2022 da Controladoria Geral do Estado do Paraná.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2022.
Reitor
.../
/... Portaria
nº 804/2022-GRE fls. 02
Anexo I da
Portaria nº 804/2022-GRE
PLANO DE TRABALHO DAS ATIVIDADES
DA OUVIDORIA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
- 2022
1. INTRODUÇÃO
A
Controladoria Geral do Estado emitiu, em 25 de agosto de 2022, a Instrução
Normativa nº 08/2022, determinando aos Agentes de Ouvidoria a elaboração de
Plano de Trabalho referente ao exercício de 2022, descrevendo as atividades que
serão realizadas no respectivo período, considerando as atribuições conferidas nos incisos XXIII a XXXVI do art. 24 do Anexo I
do Decreto Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019, e inciso IV do art. 2º
da Resolução nº 055/2021-CGE, de 10 de novembro de 2021.
No
Quadro 1 estão relacionadas as principais legislações referentes às ouvidorias públicas,
destacando-se os principais artigos.
Quadro 1 – Legislações
|
Legislação |
Súmula |
Observações |
|
Constituição Federal |
- |
Art. 37 §3º - Dispõe
sobrea participação do usuário na administração pública direta e indireta. |
|
Lei Federal 13.460/2017 |
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
Art. 9º - Apresentação da manifestação do usuário do serviço público. Art. 10 - Manifestação dirigida à Ouvidoria. Art. 12 - Procedimentos administrativos relativos às manifestações. Art. 13 - Atribuições das Ouvidorias. Art. 14 - Deveres das Ouvidorias. Art. 16 - Prazos para respostas. |
|
Decreto Estadual 2.741/2019 |
Aprova o Regulamento da
ControladoriaGeral do Estado – CGE. |
Art. 24 - Funções dos
Agentes de Ouvidoria, integrantes dos NICs. Incisos XXIII ao XXVI |
|
Resolução 55/2021 |
Especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual |
Art. 10 - Indica que as
atribuições do Agente de Transparência estão previstas nos incisos XXVII a
XXXVII do art. 24 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao
Decreto Estadual nº 2.741/2019. |
.../
/...Portaria nº
804/2022-GRE fls. 03
O
plano de trabalho é uma ferramenta utilizada para alcançar os objetivos do
órgão ou entidade, através da organização e sistematização das informações
relevantes. O presente plano de trabalho tem por
objetivo estruturar o planejamento de trabalho anual da Ouvidoria da
Universidade Estadual de Maringá, obedecendo às instruções estabelecidas no
art. 2º da Instrução Normativa nº 08/2022-CGE:
Art. 2º O Plano de
Trabalho deverá conter no mínimo 04 (quatro) ações para o desempenho das
atividades de ampliação da ouvidoria no órgão/entidade durante o exercício:
I.
Ação/Iniciativa I – Divulgar o telefone e outras formas de contato com a
Ouvidoria Setorial no site
institucional do órgão/entidade, em local de fácil acesso e visualização;
II.
Ação/Iniciativa II – Realizar internamente no órgão/entidade educação
permanente sobre as atribuições da Ouvidoria;
III.
Ação/Iniciativa III – Realizar acompanhamento das manifestações, a fim de que
não expirem o prazo;
IV.
Ação/Iniciativa IV – Elaborar relatório para subsidiar a gestão nas tomadas de
decisão.
2.
PLANO DE TRABALHO DA UEM
Este
plano de trabalho apresenta um conjunto de atividades relativas à Ouvidoria da
Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 2022, descritas no Quadro
2.
Cabe
destacar que, por ser um planejamento, as atividades e os períodos de execução
podem sofrer ajustes, bem como serem demandadas atividades não contempladas no
plano.
Quadro 2 – Atividades da
Ouvidoria
|
Período |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Iniciativa 1 |
Formas de contato com a
Ouvidoria |
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|
Etapa |
- Viabilizar
diversas formas de contato com a Ouvidoria; - Divulgar
no site institucional as diversas
formas de contato com a Ouvidoria. |
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.../
/...Portaria nº
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|
Período |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Iniciativa 2 |
Educação permanente |
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|
Etapas |
- Realizar capacitação sobre o
sistema SIGO e legislação vigente periodicamente. - Realizar estudos
concernentes à legislação vigente. |
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Período |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Iniciativa 3 |
Acompanhamento das manifestações |
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|
Etapa |
- Acompanhar diariamente o Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias do Poder
Executivo Estadual, com vistas a identificar a existência de manifestações
efetuadas pelos cidadãos. -
Receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos cidadãos com vistas a
oportunizar soluções e esclarecimentos para suas reivindicações. -
Acompanhar os esclarecimentos solicitados aos servidores relativos às
manifestações dos cidadãos, analisar as respostas e apresentá-las aos
cidadãos. -
Realizar levantamento diário sobre os prazos das demandas. |
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Período |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Iniciativa 4 |
Relatórios |
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|
Etapas |
- Elaborar relatórios
relativos às demandas efetuadas por meio do SIGO. |
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