PORTARIA Nº 828/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando a Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, com alterações na Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006, na Lei nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012 e na Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre os requisitos de progressão na Carreira Técnica Universitária;

Considerando a inclusão do artigo 13A na lei Complementar nº 231 de 17 de dezembro de 2020;

Considerando o Despacho Governamental de 20/12/2021, publicado no Diário Oficial nº 11.081 de 20/12/2021, que delega competência aos Titulares das Universidades Estaduais do Paraná para a expedição de ato concessivo de promoções e progressões funcionais dos servidores do quadro próprio das IEES;

Considerando o Despacho Governamental de 29/08/2022, publicado no Diário Oficial nº 11.249 que autoriza as promoções e progressões dos servidores das carreiras da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, pendentes nos exercícios de 2019, 2020 e 2021, e daqueles que cumprirem os requisitos legais regulamentares durante o exercício de 2022,

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - RETIFICAR o Artigo 4º da Portaria nº 470/2022-GRE, de 11/07/2022, publicada no Diário Oficial nº 11.217 de 14/07/2022, na parte que concedeu PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO aos servidores Agentes Universitários da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

Nome

RG

Quadro

Órgão

Função

DE

PARA

Classe

Ref.

Classe

Ref.

RENATA NOGUEIRA DE MOURA     

41408871

CARREIRA TECNICA UNIVERSITARIA

UEM

MEDICO                       

I 

1

I

2

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno

Reitor