PORTARIA Nº 828/2022-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando a Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997,
com alterações na Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006, na Lei nº 17.382, de
06 de dezembro de 2012 e na Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022, que dispõe
sobre os requisitos de progressão na Carreira Técnica Universitária;
Considerando a
inclusão do artigo 13A na lei Complementar nº 231 de 17 de dezembro de 2020;
Considerando o Despacho Governamental de 20/12/2021,
publicado no Diário Oficial nº 11.081 de 20/12/2021, que delega competência aos
Titulares das Universidades Estaduais do Paraná para a expedição de ato
concessivo de promoções e progressões funcionais dos servidores do quadro
próprio das IEES;
Considerando o Despacho Governamental
de 29/08/2022, publicado no Diário Oficial nº 11.249 que autoriza as promoções
e progressões dos servidores das carreiras da Administração Direta e Autárquica
do Poder Executivo, pendentes nos exercícios de 2019, 2020 e 2021, e daqueles
que cumprirem os requisitos legais regulamentares durante o exercício de 2022,
Art. 1º - RETIFICAR o Artigo 4º da Portaria nº
470/2022-GRE, de 11/07/2022, publicada no Diário Oficial nº 11.217 de
14/07/2022, na parte que concedeu PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO aos servidores Agentes Universitários da
Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
|
Nome |
RG |
Quadro |
Órgão |
Função |
DE |
PARA |
||
|
Classe |
Ref. |
Classe |
Ref. |
|||||
|
RENATA NOGUEIRA DE MOURA |
41408871 |
CARREIRA TECNICA UNIVERSITARIA |
UEM |
MEDICO |
I |
1 |
I |
2 |
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2022.
Prof. Dr. Julio
Cesar Damasceno
Reitor