P O R T A R I A Nº 869/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o conteúdo do ePROTOCOLO nº 19.218.025-2;
considerando
o conteúdo na Portaria nº 439/2021-GRE e o Ofício nº 07/2022-EDUEM,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Portal de Periódicos (PP) da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo,
que é parte integrante desta Portaria.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15
de setembro de 2022.
Prof. Dr. Julio Cesar
Damasceno
Reitor
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Anexo I
Regulamento
do Portal de Periódicos da UEM (PP)
CAPÍTULO I
Da caracterização do PP
Art. 1° O Portal de Periódicos (PP) da Universidade Estadual de Maringá
(UEM), registrado no Centro Brasileiro de ISSN sob o número 2525-5479, é uma plataforma digital de
reunião, divulgação e qualificação de publicações periódicas de acesso aberto relacionadas
à pesquisa, ao ensino e à extensão universitários.
Parágrafo único. Os periódicos reunidos no PP serão, preferencialmente, originários de
grupos de pesquisa, departamentos, centros de ensino e pró-reitorias
da UEM.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
do PP
Art. 2° O PP da UEM tem como
objetivos:
I - Reunir a produção acadêmica publicada por
periódicos editados na UEM, preferencialmente;
II - Ampliar a visibilidade
de publicações periódicas, com vistas tanto ao incremento de sua importância
para o avanço da ciência, quanto à democratização do acesso ao conhecimento
produzido em diferentes áreas do conhecimento na UEM;
III - Estimular o envolvimento
da comunidade acadêmica da UEM com os variados processos editoriais de publicações
periódicas por meio de pesquisa, ensino e extensão;
IV - Discutir e propor
políticas e procedimentos para criação e qualificação de publicações periódicas
no âmbito da UEM;
V - Valorizar espaços e
oportunidades para a reflexão acerca das funções de editores/as, avaliadores/as
e autores/as no tocante aos desafios tecnológicos, financeiros e éticos das publicações
periódicas.
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CAPÍTULO III
Da gestão do PP
Art. 3° O PP será
gerido pela Editora da Universidade Estadual de Maringá (Eduem)
a partir da constituição de um Comitê Gestor (CGP).
I - O CGP, nomeado pelo Gabinete da
Reitoria (GRE), é o órgão propositivo e deliberativo responsável pela
elaboração, discussão e aprovação de sugestões, critérios e procedimentos
referentes à criação, inclusão, avaliação e qualificação dos periódicos
publicados na UEM;
II - O CGP será presidido pelo/a diretor/a da
Eduem e terá a seguinte composição:
-
Diretor/a da Eduem;
-
Editor/a-chefe da Eduem;
-
Pelo menos um/a editor/a representante do periódico Acta Scientiarum;
-
Pelo menos um/a editor representante de demais periódicos alocados no PP;
- Pelo
menos um/a bibliotecário/a representante da Biblioteca Central (BCE) da UEM;
-
Pelo menos um/a analista de informática.
III - Compete à/ao Presidente do CGP: administrar, coordenar e acompanhar
as atividades do comitê; presidir as reuniões do CGP; adotar as providências
necessárias ao bom andamento dos trabalhos no CGP; zelar pelo cumprimento do
presente regulamento; outras atividades correlatas.
IV
- O CGP reunir-se-á, pelo menos, uma vez por semestre e/ou quando houver
convocação extraordinária por parte do/a presidente do CGP, com a presença da maioria simples de seus membros;
V
- Cabe ao CGP: orientar, informar, esclarecer e dirimir dúvidas relacionadas a
inclusão, avaliação e qualificação de periódicos no PP, bem como à gestão da
plataforma.
CAPÍTULO IV
Da candidatura
de periódico ao PP
Art. 4° São candidatos
ao PP publicações periódicas nos âmbitos da pesquisa, do ensino e da extensão,
preferencialmente na UEM.
Art. 5° Para ingressar no PP o proponente deverá submeter a candidatura do
periódico ao CGP, preenchendo um formulário específico (Formulário I).
Art. 6° O CGP levará
em consideração os critérios obrigatórios e classificatórios (Formulário I)
para deferir ou indeferir uma candidatura.
Parágrafo único. Publicações periódicas de caráter não
científico ficam dispensadas de atendimento a todos os requisitos, dada a sua
especificidade (foco, escopo e objetivos), devendo apresentar justificativa que
ateste a referida dispensa, a ser analisada pelo CGP.
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Art. 7° Em caso de indeferimento da
candidatura, não há prazo a ser considerado para nova submissão.
Art. 8° Pedidos de
revisão do resultado da candidatura poderão ser encaminhados ao CGP por meio de requerimento
via eProtocolo, no prazo máximo
de dois dias úteis, a contar da data de recebimento da avaliação.
Parágrafo
único. Após revisão do resultado da candidatura pelo CGP não caberá nova
revisão da decisão.
Art. 9° Cabe ao CGP
orientar os proponentes em relação à candidatura ao PP, assim como oferecer instruções
relacionadas ao indeferimento da candidatura, de modo a estimular o cumprimento
dos critérios em novas submissões.
CAPÍTULO V
Da permanência
de periódico no PP
Art. 10.
Os periódicos alocados no PP serão acompanhados pelo CGP e passarão por
avaliações bienais com vistas ao seu aprimoramento editorial.
Art.
11. Os periódicos serão analisados em relação a requisitos obrigatórios e de
aprimoramento editorial (Formulário II).
I - Os requisitos
obrigatórios devem ser cumpridos pelo periódico de modo a assegurar a sua
permanência no PP;
II - Os requisitos de
aprimoramento editorial orientarão o CGP na avaliação continuada do periódico, auxiliando
a identificar avanços no tocante a sua qualificação.
Art. 12. Periódicos de caráter não
científicos deverão ser considerados a partir de sua especificidade (foco,
escopo e objetivos).
Art. 13. O resultado da avaliação do
periódico será enviado pelo CGP ao/à editor/a, com o comunicado sobre a
necessidade de apresentar um Plano de Aprimoramento Editorial (PAE) visando ao
atendimento dos critérios estabelecidos.
I - O PAE será avaliado
pelo CGP, podendo ser aceito, aceito com recomendações ou recusado;
II -
O resultado da avaliação do PAE pelo CGP levará à permanência do periódico ou a
sua interrupção no PP.
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CAPÍTULO VI
Da possibilidade de revisão
do regulamento do PP
Art. 14. . Propostas de revisão deste
regulamento e dos Formulários I (candidatura de periódico ao PP) e II (permanência
do periódico no PP) poderão ser sugeridas pelo próprio CGP ou por integrantes
da comunidade acadêmica da UEM.
I - Todas
as propostas de revisão deverão ser analisadas e julgadas pelo CGP;
II - Uma
vez acatada a proposta de revisão no regulamento do PP, o novo documento deve
ser enviado para deliberação nas instâncias superiores da universidade.
III - Uma vez alterado o
Regulamento do PP, a partir da data de sua publicação, os periódicos alojados
na Plataforma serão acompanhados pelos novos critérios estabelecidos.
Art. 15. Os casos omissos serão julgados pelo CGP.
Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de
2022.
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FORMULÁRIO I
REQUISITOS PARA INCLUSÃO DE PERIÓDICO NO
PORTAL DE PERIÓDICOS DA UEM
Para
solicitar a inclusão de periódico no
Portal de Periódicos da Universidade Estadual de Maringá, o proponente deverá
apresentar as informações requeridas nos Quadros 1, 2 e 3. No Quadro 1
deverão ser fornecidas as informações
básicas do periódico. O periódico deverá atender a todos os requisitos obrigatórios constantes no Quadro
2, e obter, pelo menos, 60 % de atendimento parcial ou total quanto aos requisitos classificatórios relacionados
no Quadro 3.
|
QUADRO 1 INFORMAÇÕES BÁSICAS |
||||
|
I - Título do periódico |
|
|||
|
II - ISSN do periódico |
|
|||
|
III - Vinculação Institucional à
UEM |
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|||
|
IV - Área(s) de conhecimento |
|
|||
|
V - Idioma(s) de publicação |
|
|||
|
VI - Periodicidade de
publicação |
|
|||
|
VII - Nome do contato
principal |
|
|||
|
VIII - Email do
contato principal |
|
|||
|
IX - Telefone do contato principal |
|
|||
|
IX - E-mail do periódico |
|
|||
|
X - Endereço eletrônico do site do periódico |
|
|||
|
XI - Sustentabilidade financeira |
( )APC* |
( ) financ. externo |
(
) financ. externo e APC |
( )
sem financ. |
*
Article Processing Charge
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|
QUADRO
2 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Requisitos estruturais OBRIGATÓRIOS*
do periódico (Atendimento
a todos os requisitos**) |
Atende |
Não atende |
|
I – ISSN |
|
|
|
II - Equipe editorial |
|
|
|
III - Sistema eletrônico de
submissão, avaliação e publicação |
|
|
|
IV - Sistema de avaliação por
pares |
|
|
|
V - Apresentação de escopo do
periódico |
|
|
|
VI - Apresentação de público-alvo
do periódico |
|
|
|
VII - Apresentação de missão do
periódico |
|
|
|
VIII - Apresentação de política
de seções |
|
|
|
IX - Diretrizes de submissão
detalhadas |
|
|
|
X - Mínimo de 20 artigos
publicados, anualmente |
|
|
|
X - Apresentação de
procedimentos contra más-condutas em pesquisa e divulgação científicas |
|
|
|
Aprovada nos requisitos obrigatórios |
SIM ( ) |
NÃO ( ) |
*Apenas
as propostas que cumprirem todos os requisitos obrigatórios serão aprovadas
para análise nos critérios classificatórios.
**
I Publicações
periódicas de caráter não científico ficam dispensadas de atendimento a todos
os requisitos constantes no Quadro 2, dada a sua especificidade, devendo
apresentar justificativa que ateste a referida dispensa, a ser avaliada pelo
CGP.
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QUADRO 3 REQUISITOS CLASSIFICATÓRIOS |
|
|||
|
Requisitos estruturais CLASSIFICATÓRIOS* dos
periódicos ( mínimo de 60% de atendimento total ou parcial) |
Atende totalmente |
Atende parcialmente |
Não atende |
Pontuação (1 PONTO por item) |
|
I - Atribuição de DOI |
|
|
|
|
|
II - Orcid da
equipe editorial |
|
|
|
|
|
III - Equipe editorial com equilibrada
distribuição geográfica e institucional |
|
|
|
|
|
IV - Autores/as com equilibrada
distribuição geográfica e institucional |
|
|
|
|
|
IV
- Diretrizes de publicação e informações sobre o periódico apresentadas em idioma
estrangeiro (preferencialmente em língua inglesa) |
|
|
|
|
|
V
- Metadados dos artigos apresentados em idioma
estrangeiro (preferencialmente em língua inglesa) |
|
|
|
|
|
VI
- Apresentação, no corpo do artigo, de informações como: número, volume, ano,
inserção institucional de autores/as, data de recebimento e aceite do artigo
e endereço para correspondência de um dos autores |
|
|
|
|
|
IX
- Indexação, no mínimo, em cinco bases indexadoras, sendo, pelo menos, uma
internacional |
|
|
|
|
|
X
- Divulgação do periódico em redes sociais e redes sociais acadêmicas |
|
|
|
|
*Publicações periódicas de caráter não científico ficam dispensadas
de atendimento ao mínimo de 60% dos requisitos constantes no Quadro 3, dada a
sua especificidade, devendo apresentar justificativa que ateste a referida
dispensa, a ser avaliada pelo CGP.
|
Pontuação final (mínimo 6 PONTOS) |
|
|
PARECER FINAL |
|
|
SOLICITAÇÃO ACEITA ( ) |
SOLICITAÇÃO NEGADA ( ) |
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FORMULÁRIO II
Avaliação
bienal dos periódicos do PP da UEM
|
Dados de identificação do
periódico |
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|
Título |
|
|
ISSN |
|
|
Editor/a responsável |
|
|
E-mail do periódico |
|
|
Requisitos obrigatórios |
Cumprimento dos requisitos |
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|
SIM |
NÃO |
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|
Pontualidade |
|
|
|
|
Justificativa: |
|||
|
Regularidade |
|
|
|
|
Justificativa: |
|||
|
Número mínimo de artigos publicados (20
artigos/ano) |
|
|
|
|
Justificativa: |
|||
|
Requisitos de aprimoramento
editorial |
Cumprimento dos requisitos |
|
|
SIM |
NÃO |
|
|
Atribuição de DOI |
|
|
|
Justificativa: |
||
|
Orcid da equipe editorial |
|
|
|
Justiticativa: |
||
|
Equipe editorial com equilibrada distribuição geográfica e institucional |
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Justificativa: |
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|
Autores/as com equilibrada distribuição geográfica e institucional |
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|
|
Justificativa: |
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|
Diretrizes de publicação e informações sobre o periódico apresentadas em idioma estrangeiro
(preferencialmente em língua inglesa) |
|
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Justificativa: |
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|
Metadados dos artigos apresentados em idioma estrangeiro (preferencialmente em língua
inglesa) |
|
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|
Justificativa: |
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|
Apresentação, no corpo do artigo, de informações como: número, volume, ano,inserção institucional de autores/as, data de recebimento
e aceite do artigo e endereço para correspondência de um dos autores |
|
|
|
Justificativa: |
||
|
Indexação, no mínimo, em cinco bases indexadoras, sendo, pelo menos, uma internacional |
|
|
|
Justificativa: |
||
|
Divulgação do periódico em redes sociais e redes
sociais acadêmicas |
|
|
|
Justificativa: |
||
Ações de
aprimoramento editorial
À editoria do periódico sugere-se que sejam apresentadas
e ponderadas ações de aprimoramento editorial realizadas, bem como,
expectativas para a ampliação da qualidade e alcance do periódico.
|
|
|
Deliberação do CGP |
||
|
Elaborar PAE (Plano de aprimoramento
editorial) |
Sim |
Não |
|
|
|
|