P O R T A R I A  Nº 869/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 19.218.025-2;

considerando o conteúdo na Portaria nº 439/2021-GRE e o Ofício nº 07/2022-EDUEM,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Portal de Periódicos  (PP) da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                         

Maringá, 15 de setembro de 2022.

 

 

Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno

                     Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

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Anexo I

 

Regulamento do Portal de Periódicos da UEM (PP)

 

CAPÍTULO I

Da caracterização do PP

 

Art. 1° O Portal de Periódicos (PP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), registrado no Centro Brasileiro de ISSN sob o número 2525-5479, é uma plataforma digital de reunião, divulgação e qualificação de publicações periódicas de acesso aberto relacionadas à pesquisa, ao ensino e à extensão universitários.

Parágrafo único. Os periódicos reunidos no PP serão, preferencialmente, originários de grupos de pesquisa, departamentos, centros de ensino e pró-reitorias da UEM. 

 

CAPÍTULO II

Dos objetivos do PP

 

Art. 2° O PP da UEM tem como objetivos:

  I - Reunir a produção acadêmica publicada por periódicos editados na UEM, preferencialmente;

II - Ampliar a visibilidade de publicações periódicas, com vistas tanto ao incremento de sua importância para o avanço da ciência, quanto à democratização do acesso ao conhecimento produzido em diferentes áreas do conhecimento na UEM;

III - Estimular o envolvimento da comunidade acadêmica da UEM com os variados processos editoriais de publicações periódicas por meio de pesquisa, ensino e extensão;

IV - Discutir e propor políticas e procedimentos para criação e qualificação de publicações periódicas no âmbito da UEM;

V - Valorizar espaços e oportunidades para a reflexão acerca das funções de editores/as, avaliadores/as e autores/as no tocante aos desafios tecnológicos, financeiros e éticos das publicações periódicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CAPÍTULO III

Da gestão do PP

 

Art. 3° O PP será gerido pela Editora da Universidade Estadual de Maringá (Eduem) a partir da constituição de um Comitê Gestor (CGP).

                 I - O CGP, nomeado pelo Gabinete da Reitoria (GRE), é o órgão propositivo e deliberativo responsável pela elaboração, discussão e aprovação de sugestões, critérios e procedimentos referentes à criação, inclusão, avaliação e qualificação dos periódicos publicados na UEM;

               II - O CGP será presidido pelo/a diretor/a da Eduem e terá a seguinte composição:

            - Diretor/a da Eduem;

            - Editor/a-chefe da Eduem;

            - Pelo menos um/a editor/a representante do periódico Acta Scientiarum;

            - Pelo menos um/a editor representante de demais periódicos alocados no PP;

            - Pelo menos um/a bibliotecário/a representante da Biblioteca Central (BCE) da UEM;

            - Pelo menos um/a analista de informática.

           III - Compete à/ao Presidente do CGP: administrar, coordenar e acompanhar as atividades do comitê; presidir as reuniões do CGP; adotar as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos no CGP; zelar pelo cumprimento do presente regulamento; outras atividades correlatas.

            IV - O CGP reunir-se-á, pelo menos, uma vez por semestre e/ou quando houver convocação extraordinária por parte do/a presidente do CGP, com a presença da maioria simples de seus membros;

           V - Cabe ao CGP: orientar, informar, esclarecer e dirimir dúvidas relacionadas a inclusão, avaliação e qualificação de periódicos no PP, bem como à gestão da plataforma.  

 

CAPÍTULO IV

Da candidatura de periódico ao PP

 

Art. 4° São candidatos ao PP publicações periódicas nos âmbitos da pesquisa, do ensino e da extensão, preferencialmente na UEM.

Art. 5° Para ingressar no PP o proponente deverá submeter a candidatura do periódico ao CGP, preenchendo um formulário específico (Formulário I).

Art. O CGP levará em consideração os critérios obrigatórios e classificatórios (Formulário I) para deferir ou indeferir uma candidatura.

Parágrafo único. Publicações periódicas de caráter não científico ficam dispensadas de atendimento a todos os requisitos, dada a sua especificidade (foco, escopo e objetivos), devendo apresentar justificativa que ateste a referida dispensa, a ser analisada pelo CGP.

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Art. 7° Em caso de indeferimento da candidatura, não há prazo a ser considerado para nova submissão.

 Art. 8° Pedidos de revisão do resultado da candidatura poderão ser encaminhados ao CGP por meio de requerimento via eProtocolo, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data de recebimento da avaliação.

           Parágrafo único. Após revisão do resultado da candidatura pelo CGP não caberá nova revisão da decisão.

            Art. 9° Cabe ao CGP orientar os proponentes em relação à candidatura ao PP, assim como oferecer instruções relacionadas ao indeferimento da candidatura, de modo a estimular o cumprimento dos critérios em novas submissões.

 

 

CAPÍTULO V

Da permanência de periódico no PP

 

               Art. 10. Os periódicos alocados no PP serão acompanhados pelo CGP e passarão por avaliações bienais com vistas ao seu aprimoramento editorial.

              Art. 11. Os periódicos serão analisados em relação a requisitos obrigatórios e de aprimoramento editorial (Formulário II).

              I - Os requisitos obrigatórios devem ser cumpridos pelo periódico de modo a assegurar a sua permanência no PP;

             II - Os requisitos de aprimoramento editorial orientarão o CGP na avaliação continuada do periódico, auxiliando a identificar avanços no tocante a sua qualificação.

            Art. 12. Periódicos de caráter não científicos deverão ser considerados a partir de sua especificidade (foco, escopo e objetivos).

            Art. 13. O resultado da avaliação do periódico será enviado pelo CGP ao/à editor/a, com o comunicado sobre a necessidade de apresentar um Plano de Aprimoramento Editorial (PAE) visando ao atendimento dos critérios estabelecidos. 

             I - O PAE será avaliado pelo CGP, podendo ser aceito, aceito com recomendações ou recusado;

II - O resultado da avaliação do PAE pelo CGP levará à permanência do periódico ou a sua interrupção no PP.

            

 

 

 

 

 

 

 

 

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CAPÍTULO VI

Da possibilidade de revisão do regulamento do PP

 

Art. 14.  . Propostas de revisão deste regulamento e dos Formulários I (candidatura de periódico ao PP) e II (permanência do periódico no PP) poderão ser sugeridas pelo próprio CGP ou por integrantes da comunidade acadêmica da UEM.

I - Todas as propostas de revisão deverão ser analisadas e julgadas pelo CGP;

II - Uma vez acatada a proposta de revisão no regulamento do PP, o novo documento deve ser enviado para deliberação nas instâncias superiores da universidade.

III - Uma vez alterado o Regulamento do PP, a partir da data de sua publicação, os periódicos alojados na Plataforma serão acompanhados pelos novos critérios estabelecidos.

Art. 15. Os casos omissos serão julgados pelo CGP.

Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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FORMULÁRIO I

 

REQUISITOS PARA INCLUSÃO DE PERIÓDICO NO

 PORTAL DE PERIÓDICOS DA UEM

 

 

Para solicitar a inclusão de periódico no Portal de Periódicos da Universidade Estadual de Maringá, o proponente deverá apresentar as informações requeridas nos Quadros 1, 2 e 3. No Quadro 1 deverão ser fornecidas as informações básicas do periódico. O periódico deverá atender a todos os requisitos obrigatórios constantes no Quadro 2, e obter, pelo menos, 60 % de atendimento parcial ou total quanto aos requisitos classificatórios relacionados no Quadro 3.

 

 

QUADRO 1

INFORMAÇÕES BÁSICAS

I - Título do periódico

 

II - ISSN do periódico

 

III - Vinculação Institucional à UEM

 

IV - Área(s) de conhecimento

 

V - Idioma(s) de publicação

 

VI - Periodicidade de publicação

 

VII - Nome do contato principal

 

VIII - Email do contato principal

 

IX - Telefone do contato principal

 

IX - E-mail do periódico

 

X - Endereço eletrônico do site do periódico

 

XI - Sustentabilidade financeira

 (   )APC*

(    ) financ. externo

(   ) financ. externo e APC

(    ) sem financ.

* Article Processing Charge


 

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QUADRO 2

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Requisitos estruturais OBRIGATÓRIOS* do periódico

(Atendimento a todos os requisitos**)

Atende

Não atende

 I – ISSN

 

 

II - Equipe editorial

 

 

III - Sistema eletrônico de submissão, avaliação e publicação

 

 

IV - Sistema de avaliação por pares

 

 

V - Apresentação de escopo do periódico

 

 

VI - Apresentação de público-alvo do periódico

 

 

VII - Apresentação de missão do periódico

 

 

VIII - Apresentação de política de seções

 

 

IX - Diretrizes de submissão detalhadas

 

 

X - Mínimo de 20 artigos publicados, anualmente

 

 

X - Apresentação de procedimentos contra más-condutas em pesquisa e divulgação científicas

 

 

 

Aprovada nos requisitos obrigatórios

SIM (     )

NÃO (    )

*Apenas as propostas que cumprirem todos os requisitos obrigatórios serão aprovadas para análise nos critérios classificatórios.

** I Publicações periódicas de caráter não científico ficam dispensadas de atendimento a todos os requisitos constantes no Quadro 2, dada a sua especificidade, devendo apresentar justificativa que ateste a referida dispensa, a ser avaliada pelo CGP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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QUADRO 3

 REQUISITOS CLASSIFICATÓRIOS

 

Requisitos estruturais CLASSIFICATÓRIOS* dos periódicos ( mínimo de 60% de atendimento total ou parcial)

Atende totalmente

Atende

parcialmente

Não atende

Pontuação

(1 PONTO por item)

 I - Atribuição de DOI

 

 

 

 

II - Orcid da equipe editorial

 

 

 

 

III - Equipe editorial com equilibrada distribuição geográfica e institucional

 

 

 

 

IV - Autores/as com equilibrada distribuição geográfica e institucional

 

 

 

 

IV - Diretrizes de publicação e informações sobre o periódico apresentadas em idioma estrangeiro (preferencialmente em língua inglesa)

 

 

 

 

V - Metadados dos artigos apresentados em idioma estrangeiro (preferencialmente em língua inglesa)

 

 

 

 

VI - Apresentação, no corpo do artigo, de informações como: número, volume, ano, inserção institucional de autores/as, data de recebimento e aceite do artigo e endereço para correspondência de um dos autores

 

 

 

 

IX - Indexação, no mínimo, em cinco bases indexadoras, sendo, pelo menos, uma internacional

 

 

 

 

X - Divulgação do periódico em redes sociais e redes sociais acadêmicas

 

 

 

 

*Publicações periódicas de caráter não científico ficam dispensadas de atendimento ao mínimo de 60% dos requisitos constantes no Quadro 3, dada a sua especificidade, devendo apresentar justificativa que ateste a referida dispensa, a ser avaliada pelo CGP.

 

 Pontuação final

(mínimo 6 PONTOS)

 

 

PARECER FINAL

 

 

 

 

 

 

 

SOLICITAÇÃO ACEITA  (     )

SOLICITAÇÃO NEGADA  (      )

 

 

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FORMULÁRIO II

Avaliação bienal dos periódicos do PP da UEM

Dados de identificação do periódico

Título

 

ISSN

 

Editor/a responsável

 

E-mail do periódico

 

 

Requisitos obrigatórios

Cumprimento dos requisitos

SIM

NÃO

Pontualidade

 

 

Justificativa:

 

Regularidade

 

 

Justificativa:

 

Número mínimo de artigos publicados (20 artigos/ano)

  

 

Justificativa:

 

 

Requisitos de aprimoramento editorial

Cumprimento dos requisitos

SIM

NÃO

Atribuição de DOI

 

 

Justificativa:

Orcid da equipe editorial

 

 

Justiticativa:

 

Equipe editorial com equilibrada

distribuição geográfica e institucional

 

 

Justificativa:

 

Autores/as com equilibrada distribuição

geográfica e institucional

 

 

Justificativa:

 


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Diretrizes de publicação e informações

sobre o periódico apresentadas em idioma estrangeiro (preferencialmente em língua inglesa)

 

 

Justificativa:

 

Metadados dos artigos apresentados em

idioma estrangeiro (preferencialmente em língua inglesa)

 

 

Justificativa:

 

Apresentação, no corpo do artigo, de

informações como: número, volume, ano,inserção institucional de autores/as, data de recebimento e aceite do artigo e endereço para correspondência de um dos autores

 

 

Justificativa:

 

Indexação, no mínimo, em cinco bases

indexadoras, sendo, pelo menos, uma

internacional

 

 

Justificativa:

 

Divulgação do periódico em redes sociais e redes sociais acadêmicas

 

 

Justificativa:

 

 

Ações de aprimoramento editorial

À editoria do periódico sugere-se que sejam apresentadas e ponderadas ações de aprimoramento editorial realizadas, bem como, expectativas para a ampliação da qualidade e alcance do periódico.

 

 

Deliberação do CGP

Elaborar PAE (Plano de aprimoramento editorial)

Sim

Não