P O R T A R I A  N°  059/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo 19.518.984-6;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021, e;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente, Prof. Dr. Adriano Brischiliari, matrícula funcional nº 194719, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de Enfermagem (CCS/DEN), para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos IV, V e XIV; artigo 10 e artigo 18, inciso V, letra ”c”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos IV, V e XIV e artigo 293, inciso V, letra “C”, da  Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, conforme os fatos descritos no Relatório Final da Comissão de Sindicância, que passa a integrar a presente decisão.

 

Art. 2º Afastar preventivamente o servidor docente, Prof. Dr. Adriano Brischiliari pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta portaria, conforme previsto no artigo 304 da Lei Estadual 6.174/1970, c/c o artigo 103 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 3º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·   Jacqueline Sophie P. G. Frascati – CSA/DDP – Presidente

·   Fabio Jose Orsini Lopes – CCH/PSI – Membro

·   Sandra Regina D. A. Verrengia – CCE/DMA – Membro

 

Art. 4º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de janeiro 2023.

 

                                      Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                     Reitor