P O R T A R I A  N°  1001/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo 20.394.565-5;

considerando o Processo Administrativo, e-Protocolo 21.016.613-0;

considerando o disposto na Portaria nº 760/2023-GRE;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM;

considerando o disposto no Decreto Lei 2.848/1940;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.459/1997;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente, Prof. Halim Abil Russ Filho, matrícula funcional nº 900633, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de Odontologia (CCS/DOD), da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III, V, VI e XIV, artigo 9º, incisos IV e XX e artigo 18, inciso V, letra “c”, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos III, V, VI e XIV, artigo 285, incisos IV e XXI e artigo 293, inciso V, letra “c”, da Lei Estadual 6.174/1970, c/c o artigo 140 e 216-A, do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro), c/c o artigo 20 da Lei Federal nº 9.459/1997, combinado ainda com o artigo 94, inciso III, letra "f" da Lei Estadual nº 20.656/2021.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·   Karina Fidanza Rodrigues – CCB/DBI – Presidente

·   Haroldo Valentin Ribeiro CCE/DFI – Membro

·   Rosângela Aparecida Alves – CCH/DLM – Membro

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de outubro de 2023.

 

 

 

 

                                       Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                      Reitor