P O R T A R I A  N° 1015/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

 

Considerando:

 

- o contido nas Portarias nº 954/2023-GRE e nº 1002/2023-GRE;

 

- o PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7;

 

- o Processo de Licitação, Pregão Eletrônico, e-Protocolo nº 19.795.538-4, sob a modalidade de Registro de Preços, para a contratação de postos de trabalho por processo licitatório visando a cessão de mão de obra por empresa especializada para composição dos quadros necessários para a execução das atividades pertinentes à manutenção dos serviços de limpeza, lavanderia, copa, cozinha, recepção, lactário, transporte interno de pacientes entre setores e coleta de resíduos de saúde.

 

- o Edital nº 007/2023-HUM, Processo GMS 142/2023 – UASG 926764, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá / Hospital Universitário Regional de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo “menor preço por lote”, para a contratação de empresa especializada, pelo período de 12 meses com possibilidade de prorrogação conforme legislação aplicável, para a cessão de mão de obra postos de trabalho, nas áreas de apoio (higiene e limpeza, lavanderia e manejo e direcionamento de resíduos) e atendimento (área de enfermagem e recepção hospitalar), visando à obtenção de adequadas condições de proteção, salubridade, higiene, apoio e atendimento aos pacientes nas dependências do complexo de saúde (UEM/HUM/DHE/AMBULATÓRIO), no valor total máximo estipulado em R$ 7.865.168,64 (sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

 

- a publicação do extrato do Edital nº 07/2023-HUM no Diário Oficial do Comércio, Industria e Serviços do Estado do Paraná – DIOE, edição nº 11347, de 07 de fevereiro de 2023, pg. 18, em observância ao contido na Orientação Administrativa nº 82 da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

 

- o Contrato nº 052/2023-HUM, onde a empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 – Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280, se sagrou vencedora do certame licitatório, (LOTE 01), com proposta global no valor de R$ 7.104.437,40 (sete milhões, cento e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) para o período de 01 (um) ano.

 

- que a contratada vem descumprindo cláusulas contratuais, onde o Parecer nº 547/2023-PJU, da Procuradoria Jurídica da UEM relaciona, dentre elas, com base nos relatos da gestora e do fiscal do Contrato nº 052/2023-HUM (fls.643-666 – Mov. 110) do e-Protocolo nº 21.047.749-7, a não apresentação de documentos e inconformidades na execução contratual e pagamento de impostos; atrasos e irregularidades nos pagamentos de salários e benefícios dos funcionários e nas rescisões dos ex-funcionários; falta de funcionários para a execução contratual; inadimplência e atraso na entrega dos documentos comprobatórios previstos em contrato; precariedade na qualidade da execução dos serviços pela empresa, principalmente do pessoal de limpeza e higiene, causadas por inadequada capacitação/treinamento ou por falta dessa, o que pode levar a sérios riscos de infecção hospitalar; dificuldade de gestão de pessoas, apresentando desorganização na contratação e na Inadimplência ou atraso na entrega de comprovação documental, causando erros nos pagamentos dos funcionários; falta ou atraso de entrega de uniformes e EPIs para os funcionários da empresa que atuam em diversos setores do HUM; falta de resolutividade das inconformidades (mesmo após reuniões – presencial e online e notificações) por parte da contratada; risco/ameaça de paralização ou abandono do serviço pelos funcionários (interrupção principalmente em período de maior demanda, como finais de semana, feriados e final de ano), constrangimento por conta de atrasos nos pagamentos dos direitos trabalhistas pela empresa; dentre outros.

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- a Lei Estadual nº 20.656/2021 que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 – Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280, para apurar os fatos que ensejaram o não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato nº 052/2023-HUM.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes membros:

·   Rafael Masaki – HUM/DHE – Presidente  163780

·   Renata Braga da Silva Valim – DAI/ALC – Membro

·   Sueli Aparecida Jeronimo – HUM/DEE – Membro

·   Regiani Aparecida Vitoretti – HUM/DAI – Secretária

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de novembro de 2023.

 

 

 

                                 Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                Reitor