P O R T A R I A N° 1066/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando:
- o
contido nas Portarias nº 954/2023-GRE; nº 1002/2023-GRE e nº 1.015/2023-GRE;
- o
PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7;
- o
Processo de Licitação, Pregão
Eletrônico, e-Protocolo nº 19.795.538-4, sob a modalidade de Registro de
Preços, para a contratação de postos de trabalho por processo licitatório
visando a cessão de mão de obra por empresa especializada para composição dos
quadros necessários para a execução das atividades pertinentes à manutenção dos
serviços de limpeza, lavanderia, copa, cozinha, recepção, lactário, transporte
interno de pacientes entre setores e coleta de resíduos de saúde.
- o Edital nº 007/2023-HUM,
Processo GMS 142/2023 – UASG 926764, por meio do qual a Universidade Estadual
de Maringá / Hospital Universitário Regional de Maringá realizou uma licitação
sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo “menor preço por lote”, para a contratação
de empresa especializada, pelo período de 12 meses com possibilidade de
prorrogação conforme legislação aplicável, para a cessão de mão de obra postos
de trabalho, nas áreas de apoio (higiene e limpeza, lavanderia e manejo e direcionamento
de resíduos) e atendimento (área de enfermagem e recepção hospitalar), visando
à obtenção de adequadas condições de proteção, salubridade, higiene, apoio e
atendimento aos pacientes nas dependências do complexo de saúde (UEM/HUM/DHE/AMBULATÓRIO),
no valor total máximo estipulado em R$ 7.865.168,64 (sete milhões, oitocentos e
sessenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro
centavos);
- a publicação do extrato do Edital nº
07/2023-HUM no Diário Oficial do Comércio, Industria e Serviços do Estado do
Paraná – DIOE, edição nº 11347, de 07 de fevereiro de 2023, pg. 18, em observância
ao contido na Orientação Administrativa nº 82 da Procuradoria Geral do Estado
do Paraná.
- o Contrato nº 052/2023-HUM, onde a empresa
Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 –
Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280, se
sagrou vencedora do certame licitatório, (LOTE 01), com proposta global no
valor de R$ 7.104.437,40 (sete milhões, cento e quatro mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e quarenta centavos) para o período de 01 (um) ano.
- que a contratada vem
descumprindo cláusulas contratuais, onde o Parecer nº 547/2023-PJU, da
Procuradoria Jurídica da UEM relaciona, dentre elas, com base nos relatos da
gestora e do fiscal do Contrato nº 052/2023-HUM (fls.643-666 – Mov. 110) do
e-Protocolo nº 21.047.749-7, a não apresentação de documentos e inconformidades
na execução contratual e pagamento de impostos; atrasos e irregularidades nos
pagamentos de salários e benefícios dos funcionários e nas rescisões dos
ex-funcionários; falta de funcionários para a execução contratual; inadimplência
e atraso na entrega dos documentos comprobatórios previstos em contrato; precariedade
na qualidade da execução dos serviços pela empresa, principalmente do pessoal
de limpeza e higiene, causadas por inadequada capacitação/treinamento ou por falta
dessa, o que pode levar a sérios riscos de infecção hospitalar; dificuldade de
gestão de pessoas, apresentando desorganização na contratação e na
Inadimplência ou atraso na entrega de comprovação documental, causando erros
nos pagamentos dos funcionários; falta ou atraso de entrega de uniformes e EPIs
para os funcionários da empresa que atuam em diversos setores do HUM; falta de
resolutividade das inconformidades (mesmo após reuniões – presencial e online e
notificações) por parte da contratada; risco/ameaça de paralização ou abandono
do serviço pelos funcionários (interrupção principalmente em período de maior
demanda, como finais de semana, feriados e final de ano), constrangimento por
conta de atrasos nos pagamentos dos direitos trabalhistas pela empresa; dentre
outros.
- o
artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da
Lei Federal nº 8.666/1993;
- que
a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a
aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual
nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a
Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a
Lei Estadual nº 15.608/2007 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos
e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
/... da Portaria nº 1066/2023-GRE
fls. 02
- a
Lei Estadual nº 20.656/2021 que estabelece normas gerais e procedimentos
especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina
legal específica, no âmbito do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que regem
a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º Suspender
o contrato nº 052/2023-HUM, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, determinando a
paralisação da prestação de serviços referente a execução
de seu objeto, a partir de 1º de dezembro de 2023, até o
encerramento do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR),
e-Protocolo nº 21.047.749-7.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor