P O R T A R I A  N°  108/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo 19.993.242-0;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM, e;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar denúncia contida no e-Protocolo 19.993.242-0 acerca de possíveis práticas de assédios moral e sexual por parte de docente lotado no Departamento de Ciências, do Campus Regional de Goioerê, da Universidade Estadual de Maringá, ocorridos no período compreendido entre os anos de 2019 a 2022.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Sindicância, os seguintes membros:

·   Isadora Vier Machado – CSA/DDP – Presidente

·   Carla Cecília Rodrigues Almeida – CCH/DCS – Membro

·   Solange Montanher Rosolen – CSA/DDP – Membro

 

Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de fevereiro de 2023.

 

 

                                  Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                Reitor