P O R T A R I A N° 108/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo
19.993.242-0;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
20.656/2021;
considerando o disposto na Resolução nº
557/2000-CAD/UEM, e;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo de
Sindicância para apurar denúncia contida no e-Protocolo 19.993.242-0 acerca de
possíveis práticas de assédios moral e sexual por parte de docente lotado no
Departamento de Ciências, do Campus
Regional de Goioerê, da Universidade Estadual de Maringá, ocorridos no período
compreendido entre os anos de 2019 a 2022.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Sindicância, os
seguintes membros:
· Isadora Vier
Machado – CSA/DDP – Presidente
· Carla Cecília Rodrigues Almeida – CCH/DCS –
Membro
· Solange Montanher Rosolen – CSA/DDP – Membro
Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03
(três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá
estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos
trabalhos, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de fevereiro de 2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor