PORTARIA Nº. 1095/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 19001010.1.03024/23-0, datada de 21/11/2023, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) VALDECIR CABREL, portador(a) da RG nº. 41462965/PR, no cargo de Agente Universitário de Apoio, na função de Auxiliar Operacional, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

Período

Anos

Meses

Dias

INSS

12/08/1982 a 26/10/1983

01

02

15

INSS

03/06/1991 a 22/07/1991

-

01

20

TOTAL

01

04

05

 

Art. 2º - Determinar, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição, conforme abaixo discriminado:

Órgão

Período

Anos

Meses

Dias

Universidade Estadual de Maringá

09/07/1984 a 18/04/1985

-

09

10

Universidade Estadual de Maringá

26/01/1987 a 17/06/1987

-

04

22

Universidade Estadual de Maringá

14/03/1994 a 15/12/1995

01

09

02

TOTAL

02

11

04

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

Maringá, 28 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial

Nº_______de___/___/____

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor