PORTARIA N° 1119/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 21.340.935-2,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Código de
Ética do Profissional de Informática da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de dezembro de
2023.
Reitor
.../
/...Portaria nº 1119/2023-GRE fls. 02
ANEXO
Código de
Ética do Profissional de Informática da UEM
São deveres
dos profissionais de informática:
Art. 1º Contribuir para
o bem-estar social, promovendo, sempre que possível, a inclusão de todos
setores da sociedade.
Art. 2º Exercer o
trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e justiça,
buscando sempre a melhor solução.
Art. 3º Esforçar-se
para adquirir continuamente competência técnica e profissional, mantendo-se
sempre atualizado com os avanços da profissão.
Art. 4º Atuar dentro
dos limites de sua competência profissional.
Art. 5ºGuardar sigilo
profissional das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades
exercidas.
Art. 6º Conduzir as
atividades profissionais sem discriminação, seja de raça, sexo, religião,
nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou outra condição humana.
Art. 7º Respeitar a
legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.
Art. 8º Honrar
compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de propriedade,
copyrights e patentes.
Art. 9º Pautar sua
relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito,
apreço, solidariedade e da harmonia da classe.
Art. 10. Não praticar
atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer
pessoa.
Art. 11. Nunca se
apropriar de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas por
outras pessoas.
Art. 12. Zelar pelo cumprimento deste código.