PORTARIA  1123/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no Processo nº 157/1997-PRO, volume 2;

considerando o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que em seu artigo 17 dispõe que toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio);

considerando a Resolução Normativa 37 da CTNBio/MCT e complementares;

considerando a Resolução nº 012/2018-CEP;

considerando o disposto nas Portarias nos 019/2022-GRE, 251/2022-GRE e 364/2023-GRE,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais membros da Comissão Interna de Biossegurança – CIBio da Universidade Estadual de Maringá, para o período de 01/01/2024 a 23/03/2024, conforme segue:

 

Centro:

Titular:

Suplente:

CCA

Adriana Gonela

Carlos Antonio Lopes de Oliveira

CCB

Verônica Elisa Pimenta Vicentini

Julio Cesar Polônio

CCS

Dennis Armando Bertolini

Tania Ueda Nakamura

CCS

Melyssa Fernanda N. Negri Grassi

Quirino Alves de Lima Neto

CSA

Ricardo Cesar Gardiolo

Antonio Carlos Segatto

CTC

Anelise Guadagnin Dalberto

Washington Luiz Félix Santos

 

 

 

 

.../

 

 

 

/...Portaria nº 1123/2023-GRE                                                                                          fls. 02

 

 

 

 

 

 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.               

 

 

     Maringá, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

                                     Prof. Dr. Leandro Vanalli

                  Reitor