P O R T A R I A  N° 123/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

 

 

Considerando o disposto nas Leis Estaduais nº 15.524/07 e 17.745/13;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8955/18;

considerando o Decreto Estadual no. 8955/2018 que aprova o Manual de Procedimentos Contábeis para Reconhecimento, Mensuração, evidenciação, reavaliação, depreciação, amortização, exaustão de bens imóveis, moveis, intangíveis e bens de patrimônio cultural e institui a obrigatoriedade de promover ações e procedimentos para registrar informações sobre o patrimônio na contabilidade, inclusive nos sistemas GPI e GPM gerenciadas pela SEAP-PR, sob orientações da SEFA-PR,

R E S O L V E

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Procedimentos Patrimoniais – COPPA.

Art. 2º Definir que a referida comissão seja composta pelos seguintes membros:

·       Ademir Massahiro Moribe - PAD - Presidente:

·       Robson Gonçalves da Silva - PAD/DMP - Vice Presidente

·       Gilson Ferreira da Silva - DMP/PAT - Bens Móveis

·       Caroline Mara Genovez da Rocha - PCU/DSM - Bens Imóveis

·       Angelo Jose Marcolino Junior - NIT/PPG - Bens Intangíveis

·       Rafael Gobetti Dib – PAD/DCF - Procedimentos Contábeis

 

Art. 3º.  Esta Comissão deverá aprovar o cadastramento, mensuração e evidenciação dos Bens Públicos Móveis, Imóveis e Intangíveis no Cadastro Geral do Estado, nos Sistemas GPM e GPI, nos termos previstos no Decreto Estadual 8955/2018

Art. 4º. A execução dos procedimentos previstos nesta Portaria deverá atender prazos e normas regulatórias, estabelecidos pela SEAP, SEFA e CGE.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 01/02/2023, revogada a Portaria   639/2021-GRE e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 2023.

 

 

   Prof. Dr. Leandro Vanalli

                          Reitor