P O R T A R I A N° 123/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o disposto nas Leis Estaduais nº
15.524/07 e 17.745/13;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº
8955/18;
considerando o Decreto Estadual no.
8955/2018 que aprova o Manual de Procedimentos Contábeis para Reconhecimento,
Mensuração, evidenciação, reavaliação, depreciação, amortização, exaustão de
bens imóveis, moveis, intangíveis e bens de patrimônio cultural e institui a
obrigatoriedade de promover ações e procedimentos para registrar informações
sobre o patrimônio na contabilidade, inclusive nos sistemas GPI e GPM
gerenciadas pela SEAP-PR, sob orientações da SEFA-PR,
R E S O L V E
Art. 1º
Instituir a Comissão Permanente de Procedimentos Patrimoniais – COPPA.
Art. 2º Definir que a referida
comissão seja composta pelos seguintes membros:
·
Ademir Massahiro Moribe - PAD - Presidente:
·
Robson Gonçalves da Silva - PAD/DMP - Vice
Presidente
·
Gilson Ferreira da Silva - DMP/PAT - Bens
Móveis
·
Caroline Mara Genovez
da Rocha - PCU/DSM - Bens Imóveis
·
Angelo Jose
Marcolino Junior - NIT/PPG - Bens Intangíveis
·
Rafael Gobetti Dib –
PAD/DCF - Procedimentos Contábeis
Art. 3º. Esta Comissão deverá aprovar o cadastramento,
mensuração e evidenciação dos Bens Públicos Móveis, Imóveis e Intangíveis no
Cadastro Geral do Estado, nos Sistemas GPM e GPI, nos termos previstos no
Decreto Estadual 8955/2018
Art. 4º. A
execução dos procedimentos previstos nesta Portaria deverá atender prazos e
normas regulatórias, estabelecidos pela SEAP, SEFA e CGE.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor em 01/02/2023, revogada a Portaria nº 639/2021-GRE e
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor