PORTARIA Nº. 160/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00402/21-1, datada de 19/10/2022, expedida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
06/10/1992 a 24/03/1995 |
02 |
05 |
19 |
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INSS |
25/03/1995 a 28/04/1995 |
- |
01 |
04 |
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INSS |
03/07/1995 a 09/02/1996 |
- |
07 |
07 |
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TOTAL |
03 |
02 |
00 |
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Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº
1.644/GRE de 25/11/2022, entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 8 de março de 2023.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
Reitor
Publicado no
Diário Oficial Nº________de____/____/____