P O R T A R I A  N° 164/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

 

Considerando o disposto nas Leis Estaduais nº 15.524/07 e 17.745/13;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8955/18;

Considerando o conteúdo da Portaria 123/2023-GRE

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.  Nomear comissão permanente de procedimentos patrimoniais de Bens Móveis.

Art. 2º Definir que a referida comissão seja composta pelos seguintes membros:

·         Presidente: Robson Gonçalves da Silva - PAD/DMP

·         Gilson Ferreira da Silva - DMP/PAT

·         Geraldo Jose dos Santos PCU - /DOP

·         Aparecido Davanço Portela - DMP/PAT

·         Welerson Rodrigues de Almeida - PCU/DOP

·         Nilton Lopes de Souza - DAI/HUM

Art. 3º.  Esta Comissão deverá se reunir, com no mínimo três integrantes, tendo obrigatoriamente a presença do Presidente com um membro da Prefeitura do Campus (PCU) e um membro da Diretoria de Material e Matrimonio (DMP).

Art. 4º.  Os relatórios de cadastramentos e baixas (parciais e finais) dos bens deverão ser submetidos a COPPA (Comissão Permanente de Procedimentos Patrimoniais), para deliberação e aprovação, quanto a inserção e registro dos bens móveis no Patrimônio Contábil da UEM

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/02/2023, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 02 de março de 2023.

 

 

   Prof. Dr. Leandro Vanalli

                          Reitor