P O R T A R I A N° 164/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o disposto nas Leis Estaduais nº
15.524/07 e 17.745/13;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº
8955/18;
Considerando o conteúdo da Portaria 123/2023-GRE
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear
comissão permanente de procedimentos patrimoniais de Bens Móveis.
Art. 2º Definir que a referida
comissão seja composta pelos seguintes membros:
·
Presidente:
Robson Gonçalves da Silva - PAD/DMP
·
Gilson Ferreira
da Silva - DMP/PAT
·
Geraldo Jose dos
Santos PCU - /DOP
·
Aparecido Davanço Portela - DMP/PAT
·
Welerson Rodrigues de Almeida - PCU/DOP
·
Nilton Lopes de
Souza - DAI/HUM
Art. 3º. Esta Comissão
deverá se reunir, com no mínimo três integrantes, tendo obrigatoriamente a
presença do Presidente com um membro da Prefeitura do Campus (PCU) e um membro
da Diretoria de Material e Matrimonio (DMP).
Art. 4º. Os relatórios
de cadastramentos e baixas (parciais e finais) dos bens deverão ser submetidos
a COPPA (Comissão Permanente de Procedimentos Patrimoniais), para deliberação e
aprovação, quanto a inserção e registro dos bens móveis no Patrimônio Contábil
da UEM
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/02/2023,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 02 de março de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor