P O R T A R I A  N°  179/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo 19.197.058-6;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM;

considerando o disposto no Decreto-Lei nº 2.848/1940;

considerando Processo Administrativo, e-Protocolo 20.061.263-9;

considerando o disposto na Portaria nº 105/2023-GRE, e;

considerando o disposto na Portaria nº 132/2023-GRE,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente, Prof. Dr. Adriano Brischiliari, matrícula funcional nº 194719, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de Enfermagem (CCS/DEN), para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos I, II, IV, V, VI, XIV e XVII; artigo 9º, incisos IV, XV e XX, artigos 10, 11, 17 e artigo 18, inciso V, letra ”C”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos I, II, IV, V, VI, XIV e XVII, artigo 285, incisos IV, XV e XX, artigos 286, 288, 289, 290 e artigo 293, inciso V, letra “C”, da  Lei Estadual nº 6.174/1970, combinado ainda com o artigo 94, inciso III, letra "F" da Lei Estadual nº 20.656/2021 e combinado com o artigo 216-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro).

Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·   Alexandre Ribas de Paulo – CSA/DPP – Presidente

·   Glaucia Valéria Pinheiro de Brida – CCH/DPI – Membro

·   Carlos Alexandre Fernandes – CCB/DBC – Membro

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nº 105/2023-GRE e nº 132/2023-GRE.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de março de 2023.

 

                                    Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                    Reitor