P O R T A R I A N° 179/2023-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o
Processo de Sindicância, e-Protocolo 19.197.058-6;
considerando o disposto
na Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;
considerando o
disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM;
considerando o
disposto no Decreto-Lei nº 2.848/1940;
considerando Processo
Administrativo, e-Protocolo 20.061.263-9;
considerando o
disposto na Portaria nº 105/2023-GRE, e;
considerando o
disposto na Portaria nº 132/2023-GRE,
R E
S O L V E:
Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente, Prof. Dr. Adriano Brischiliari,
matrícula funcional nº 194719, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no
Departamento de Enfermagem (CCS/DEN), para apuração de responsabilidade pela
infringência ao disposto no artigo 5º, incisos I, II,
IV, V, VI, XIV e XVII; artigo 9º, incisos IV, XV e XX, artigos 10, 11, 17 e
artigo 18, inciso V, letra ”C”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado
com o artigo 279, incisos I, II, IV, V, VI, XIV e XVII, artigo 285,
incisos IV, XV e XX, artigos 286, 288, 289, 290 e artigo 293, inciso V, letra
“C”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, combinado ainda com o
artigo 94, inciso III, letra "F" da Lei Estadual nº 20.656/2021 e
combinado com o artigo 216-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal
brasileiro).
Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo
administrativo, os seguintes membros:
· Alexandre Ribas de Paulo – CSA/DPP –
Presidente
· Glaucia Valéria Pinheiro de Brida – CCH/DPI –
Membro
· Carlos Alexandre Fernandes – CCB/DBC – Membro
Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no
prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus
membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia
imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o
disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria
entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nº 105/2023-GRE e nº 132/2023-GRE.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de março
de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor