PORTARIA Nº 188/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando a importância crescente da área do Turismo nas Políticas Públicas de Desenvolvimento;

Considerando a necessidade de assegurar a exploração sustentável de Negócios Campo-Cidades pelo Turismo;

Considerando a missão da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em ingressar na formação e qualificação do capital humano na cadeia produtiva do Turismo;

Considerando o momento histórico da 2ª Conferência Municipal do Turismo e o Plano Decenal de Maringá, para a UEM se posicionar como referência universitária, com produtos turísticos próprios e como fomentadora do Turismo como Capital Estratégico Regional e Estadual.

RESOLVE

Considerando o disposto no Artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

R E S O L V E:

Art. 1º Criar o Grupo Pró-Desenvolvimento pelo Turismo, com visão acadêmica e de serviços integrados, em cooperação com a sociedade organizada, através de parcerias público – privada.

 

Art. 2º Designar para compor o Grupo Pró-Desenvolvimento pelo Turismo os seguintes servidores e membros da sociedade:

Alaércio Cardoso

Glaciane Cristina Xavier Mashiba

José Carlos Stevaux – RETUR

Julyerme Matheus Tonin

Lucio Tadeu Mota

Manoel Jacó Garcia Gimenes – GRE / RETUR

Marcos Paulo Alberto Pereira

Maria Henriqueta Sperandio Garcia Gimenes Minasse - RETUR

Patricia Mattos Barros Schiavone - RETUR

Sidinei Silvério da Silva

Vinícius Stein

Wanda Ugeda Pille – RETUR

 

\...

.../ Portaria nº 188/2023-GRE                                                                    folha 02

 

 

§ Atribuir a missão de Coordenação da estrutura e funcionamento dos trabalhos ao Prof. Manoel Jacó Garcia Gimenes.

 

§ Os membros da Sociedade Organizada, ora designados, terão sua atuação como colaboradores voluntários pelo Turismo.

 

Art. 3º As atribuições do Grupo Pró-Desenvolvimento pelo Turismo, entre outras, são as seguintes:

a)           Fomentar a educação e cultura do Turismo;

b)           Representar a Universidade em assuntos do Turismo, em entidades, fóruns, conselhos e outros;

c)            Prospectar as possibilidades de cooperação internacional em Turismo;

d)           Incentivar cursos e atividades de extensão universitária pelo Turismo;

e)           Estudar as possibilidades de iniciativas diferenciadas em Cursos de Graduação e de Pós-graduação em Turismo;

f)             Potencializar a vocação da Universidade em ser uma Usina de Eventos, dando aos mesmos a dimensão turística;

g)           Desenvolver modalidades criativas para oportunizar a visitação turística na estrutura multi-campi, da Universidade, associado aos seus entornos e corredores de acesso;

h)           Organizar espaços para discussão de termos de relevância para o Turismo Regional e Estadual.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de março de 2023.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

               Reitor