PORTARIA Nº 188/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a
importância crescente da área do Turismo nas Políticas Públicas de
Desenvolvimento;
Considerando a necessidade
de assegurar a exploração sustentável de Negócios Campo-Cidades pelo Turismo;
Considerando a missão
da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em ingressar na formação e
qualificação do capital humano na cadeia produtiva do Turismo;
Considerando o momento
histórico da 2ª Conferência Municipal do Turismo e o Plano Decenal de Maringá,
para a UEM se posicionar como referência universitária, com produtos turísticos
próprios e como fomentadora do Turismo como Capital Estratégico Regional e
Estadual.
RESOLVE
Considerando o disposto no Artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Grupo Pró-Desenvolvimento
pelo Turismo, com visão acadêmica e de serviços integrados, em cooperação
com a sociedade organizada, através de parcerias público – privada.
Art. 2º Designar para compor o
Grupo Pró-Desenvolvimento pelo Turismo os seguintes servidores e membros
da sociedade:
Alaércio Cardoso
Glaciane Cristina Xavier Mashiba
José
Carlos Stevaux – RETUR
Julyerme Matheus Tonin
Lucio
Tadeu Mota
Manoel
Jacó Garcia Gimenes – GRE / RETUR
Marcos
Paulo Alberto Pereira
Maria
Henriqueta Sperandio Garcia Gimenes Minasse - RETUR
Patricia Mattos Barros
Schiavone - RETUR
Sidinei
Silvério da Silva
Vinícius
Stein
Wanda Ugeda Pille – RETUR
\...
.../ Portaria nº
188/2023-GRE
folha 02
§ 1º Atribuir a missão de Coordenação da estrutura e
funcionamento dos trabalhos ao Prof. Manoel Jacó Garcia Gimenes.
§ 2º Os membros da Sociedade Organizada, ora designados, terão
sua atuação como colaboradores voluntários pelo Turismo.
Art. 3º As atribuições do Grupo
Pró-Desenvolvimento pelo Turismo, entre outras, são as seguintes:
a)
Fomentar
a educação e cultura do Turismo;
b)
Representar
a Universidade em assuntos do Turismo, em entidades, fóruns, conselhos e
outros;
c)
Prospectar
as possibilidades de cooperação internacional em Turismo;
d)
Incentivar
cursos e atividades de extensão universitária pelo Turismo;
e)
Estudar
as possibilidades de iniciativas diferenciadas em Cursos de Graduação e de
Pós-graduação em Turismo;
f)
Potencializar
a vocação da Universidade em ser uma Usina de Eventos, dando aos mesmos a
dimensão turística;
g)
Desenvolver
modalidades criativas para oportunizar a visitação turística na estrutura multi-campi, da Universidade, associado aos seus entornos e
corredores de acesso;
h)
Organizar
espaços para discussão de termos de relevância para o Turismo Regional e
Estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07
de março de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor