PORTARIA Nº 191/2023-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997,
com alterações na Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006, na Lei nº 17.382, de
06 de dezembro de 2012 e na Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022, que dispõe
sobre os requisitos de progressão na Carreira Técnica Universitária;
Considerando a
inclusão do artigo 13A na lei Complementar nº 231 de 17 de dezembro de 2020;
Considerando o
Despacho Governamental de 20/12/2021, publicado no Diário Oficial nº 11.081 de
20/12/2021, que delega competência aos Titulares das Universidades Estaduais do
Paraná para a expedição de ato concessivo de promoções e progressões funcionais
dos servidores do quadro próprio das IEES;
Art. 1º -
CONCEDER progressão para a segunda referência salarial aos servidores Agentes
Universitários da Universidade Estadual de Maringá, pela aprovação no Estágio
Probatório de acordo com Artigo 23 da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, com
alterações na Lei nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012, a saber:
|
Nome |
RG |
Quadro |
Órgão |
Função |
Ref. |
|
RICARDO CUSTODIO MARTINS |
65228270 |
CARREIRA TECNICA UNIVERSITARIA |
UEM |
AGENTE DE SEGURANCA INTERNA |
2 |
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de março de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor