PORTARIA Nº 191/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando a Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, com alterações na Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006, na Lei nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012 e na Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre os requisitos de progressão na Carreira Técnica Universitária;

Considerando a inclusão do artigo 13A na lei Complementar nº 231 de 17 de dezembro de 2020;

Considerando o Despacho Governamental de 20/12/2021, publicado no Diário Oficial nº 11.081 de 20/12/2021, que delega competência aos Titulares das Universidades Estaduais do Paraná para a expedição de ato concessivo de promoções e progressões funcionais dos servidores do quadro próprio das IEES;

 

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - CONCEDER progressão para a segunda referência salarial aos servidores Agentes Universitários da Universidade Estadual de Maringá, pela aprovação no Estágio Probatório de acordo com Artigo 23 da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, com alterações na Lei nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012, a saber:

Nome

RG

Quadro

Órgão

Função

Ref.

RICARDO CUSTODIO MARTINS             

65228270

CARREIRA TECNICA UNIVERSITARIA

UEM

AGENTE DE SEGURANCA INTERNA

2

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor