P O R T A R I A N° 261/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando:
- o
Processo de Licitação nº 1.501/2020-HUM;
- o Edital nº 185/2020-HUM, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá / Hospital Universitário Regional de
Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo
“menor preço por lote”, para a contratação de uma empresa para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação
com seus respectivos insumos, acessórios e
equipamentos necessários e equipamentos necessários nas dependências do HUM e hemocentro, áreas externas e interna (LOTE 1); e
nas dependências do campus sede, CTI, NUPAGRI,
Piscicultura, FEI, UPA e Clínica Odontológica, áreas
internas e externas, no valor total máximo estipulado em R$ 8.668.304,28 (oito
milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e quatro reais e vinte e
oito centavos);
- o Contrato nº 056/2021-HUM, onde a
empresa 8666 Logística, Transportes e Serviços Técnicos Ltda., que pela
cláusula 2ª (segunda) do 1º Termo Aditivo ao Contrato 056/2021-HUM, alterou sua
razão social para Solution Serviços Terceirizados
Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.989.026/0001-68, com sede na Estrada Porto São
José Loanda, KM 05, s/nº, Lote 33, Gleba 21, Bairro Leoni – Estância Don Rhyan, na cidade de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná,
CEP. 87955-000, se sagrou vencedora do certame licitatório, (LOTE 01), com
proposta global no valor de R$ 754.071,12 (setecentos e cinquenta e quatro mil,
setenta e um reais e doze centavos) anuais e R$ 62.839,26 (sessenta e dois mil,
oitocentos e trinta e nove reais e vente e seis centavos);
- o Contrato nº 065/2021-HUM, onde a
empresa 8666 Logística, Transportes e Serviços Técnicos Ltda., que p pela
cláusula 2ª (segunda) do 1º Termo Aditivo ao Contrato 065/2021-HUM, alterou sua
razão social para Solution Serviços Terceirizados
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.989.026/0001-68, com sede na Estrada Porto São José Loanda, KM 05, s/nº,
Lote 33, Gleba 21, Bairro Leoni – Estância Don Rhyan,
na cidade de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, CEP. 87955-000, se sagrou
vencedora do certame licitatório (LOTE 01), com proposta global no valor de R$ 544.290,48
(quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e quarenta e oito
centavos) anuais e R$ 45.357.54 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta e quatro centavos);
/... do Portaria nº 261/2023-GRE fls.03
- o Contrato nº 131/2021-HUM, onde a
empresa Solution Serviços Terceirizados, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.989.026/0001-68, com sede
na Estrada Porto São José Loanda, KM 05, s/nº, Lote 33, Gleba 21, Bairro Leoni
– Estância Don Rhyan, na cidade de São Pedro do
Paraná, Estado do Paraná, CEP. 87955-000, se sagrou vencedora do certame
licitatório (LOTE 01), com proposta global no valor de R$ 265.374,00 (duzentos
e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais) anuais e R$
22.114,50 (vinte e dois mil, cento e quatorze reais e cinquenta centavos);
- que a contratada vem
descumprindo cláusulas contratuais, onde o Parecer nº 164/2023 da Procuradoria
Jurídica da UEM relaciona, dentre elas a falta de funcionários para a execução
contratual, a falta de treinamento de funcionários cedidos ao HUM, levando a
sérios riscos de infecção hospitalar; ameaças por email
e whatsapp aos servidores do HUM; brusca interrupção
nos serviços; ofensas pessoais ao fiscal do contrato; a falta de
esclarecimentos nos documentos de execução contratual; atrasos constantes no
envio de documentação comprobatória para análise e envio de liquidação; atrasos e irregularidades no pagamento do
salário e benefícios dos servidores; atrasos e irregularidades nos depósitos de
FGTS dos trabalhadores da empresa; ações trabalhistas, na qual, a empresa já
foi condenada em duas delas, a liquidar diferenças de FGTS e férias, dentre
outros problemas;
- o
artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da
Lei Federal nº 8.666/1993;
- que
a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a
aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual
nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a
Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a
Lei Estadual nº 15.608/2007 que estabelece normas sobre licitações, contratos
administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- a
Lei Estadual nº 20.656/2021 que estabelece normas gerais e procedimentos
especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina
legal específica, no âmbito do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
/... do Portaria nº 261/2023-GRE fls.03
- os demais princípios e normas que regem
a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Solution Serviços Terceirizados, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.989.026/0001-68, com sede na Estrada Porto São
José Loanda, KM 05, s/nº, Lote 33, Gleba 21, Bairro Leoni – Estância Don Rhyan, na cidade de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná,
CEP. 87955-000, para apurar os fatos que ensejaram o não cumprimento de
cláusulas contratuais estabelecidas nos Contratos nº 056/2021-HUM, nº
065/2021-HUM e nº 131/2021–HUM.
Art. 2º Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo
de Apuração de Responsabilidade (PAAR),
os seguintes membros:
· Antonio Marcos F.
dos Santos – CSA/DCC – Presidente
· Carlos Henrique Marroni
– CSA/DCC – Membro
· Maria Cristina P. Cortezia
– CSA/DCC – Membro
Art. 3º O presente processo
administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo
do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº
20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor