P O R T A R I A  N° 261/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

 

Considerando:

 

o Processo de Licitação nº 1.501/2020-HUM;

 

- o Edital nº 185/2020-HUM, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá / Hospital Universitário Regional de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo “menor preço por lote”, para a contratação de uma empresa para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação com seus respectivos insumos, acessórios e equipamentos necessários e equipamentos necessários nas dependências do HUM e hemocentro, áreas externas e interna (LOTE 1); e nas dependências do campus sede, CTI, NUPAGRI, Piscicultura, FEI, UPA e Clínica Odontológica, áreas internas e externas, no valor total máximo estipulado em R$ 8.668.304,28 (oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos);

 

o Contrato nº 056/2021-HUM, onde a empresa 8666 Logística, Transportes e Serviços Técnicos Ltda., que pela cláusula 2ª (segunda) do 1º Termo Aditivo ao Contrato 056/2021-HUM, alterou sua razão social para Solution Serviços Terceirizados Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.989.026/0001-68, com sede na Estrada Porto São José Loanda, KM 05, s/nº, Lote 33, Gleba 21, Bairro Leoni – Estância Don Rhyan, na cidade de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, CEP. 87955-000, se sagrou vencedora do certame licitatório, (LOTE 01), com proposta global no valor de R$ 754.071,12 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e um reais e doze centavos) anuais e R$ 62.839,26 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e vente e seis centavos);

 

- o Contrato nº 065/2021-HUM, onde a empresa 8666 Logística, Transportes e Serviços Técnicos Ltda., que p pela cláusula 2ª (segunda) do 1º Termo Aditivo ao Contrato 065/2021-HUM, alterou sua razão social para Solution Serviços Terceirizados Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.989.026/0001-68, com sede na Estrada Porto São José Loanda, KM 05, s/nº, Lote 33, Gleba 21, Bairro Leoni – Estância Don Rhyan, na cidade de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, CEP. 87955-000, se sagrou vencedora do certame licitatório (LOTE 01), com proposta global no valor de R$ 544.290,48 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) anuais e R$ 45.357.54 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);

 

/... do Portaria nº 261/2023-GRE                                                                                 fls.03

 

o Contrato nº 131/2021-HUM, onde a empresa Solution Serviços Terceirizados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.989.026/0001-68, com sede na Estrada Porto São José Loanda, KM 05, s/nº, Lote 33, Gleba 21, Bairro Leoni – Estância Don Rhyan, na cidade de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, CEP. 87955-000, se sagrou vencedora do certame licitatório (LOTE 01), com proposta global no valor de R$ 265.374,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais) anuais e R$ 22.114,50 (vinte e dois mil, cento e quatorze reais e cinquenta centavos);

 

- que a contratada vem descumprindo cláusulas contratuais, onde o Parecer nº 164/2023 da Procuradoria Jurídica da UEM relaciona, dentre elas a falta de funcionários para a execução contratual, a falta de treinamento de funcionários cedidos ao HUM, levando a sérios riscos de infecção hospitalar; ameaças por email e whatsapp aos servidores do HUM; brusca interrupção nos serviços; ofensas pessoais ao fiscal do contrato; a falta de esclarecimentos nos documentos de execução contratual; atrasos constantes no envio de documentação comprobatória para análise e envio de liquidação;  atrasos e irregularidades no pagamento do salário e benefícios dos servidores; atrasos e irregularidades nos depósitos de FGTS dos trabalhadores da empresa; ações trabalhistas, na qual, a empresa já foi condenada em duas delas, a liquidar diferenças de FGTS e férias, dentre outros problemas;

 

o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

a Lei Estadual nº 15.608/2007 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

a Lei Estadual nº 20.656/2021 que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná;

o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

/... do Portaria nº 261/2023-GRE                                                                                     fls.03

os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Solution Serviços Terceirizados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.989.026/0001-68, com sede na Estrada Porto São José Loanda, KM 05, s/nº, Lote 33, Gleba 21, Bairro Leoni – Estância Don Rhyan, na cidade de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, CEP. 87955-000, para apurar os fatos que ensejaram o não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas nos Contratos nº 056/2021-HUM, nº 065/2021-HUM e nº 131/2021–HUM.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes membros:

·   Antonio Marcos F. dos Santos – CSA/DCC – Presidente

·   Carlos Henrique Marroni – CSA/DCC – Membro

·   Maria Cristina P. Cortezia – CSA/DCC – Membro

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de março de 2023.

 

 

                                  Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                Reitor