PORTARIA Nº. 282/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no art. 8º, da Lei Federal 14.133/2021;

Considerando o disposto no Decreto Federal n°11.246/2022;

Considerando o disposto no art. 3º, do Decreto Estadual n° 10.086/2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados como Agentes de Contratação, para atuarem nos processos de licitações e de contratações diretas - dispensas e inexigibilidades - instaurados pela Diretoria de Material e Patrimônio – DMP da Universidade Estadual de Maringá - UEM:

Ademilson Lemes do Prado – PAD/DMP – matrícula 1410

Madison Toshio Kusakawa – PAD/DMP – matrícula 873830

Maria do Carmo de Souza – PAD/DMP – matrícula 761774

§ 1º - Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados como Agentes de Contratação Suplentes, para atuarem nos processos de licitações e de contratações diretas - dispensas e inexigibilidades - instaurados pela Diretoria de Material e Patrimônio da UEM, nos impedimentos, por motivos de férias, licenças ou doenças, dos titulares acima designados:

Altair Tiburcio dos Santos – PAD/DMP – matrícula 87229-0

Hilsinéia Maria Fumagalli Dacome – PAD/DMP – matrícula 96246-0

Ivone do Carmo Barreni – PAD/DMP – matrícula 520

Marina Hisae Hirose Yamada – PAD/DMP – matrícula 504

Robson Gonçalves da Silva – PAD/DMP – matrícula 1001

§ 2º – Os servidores designados e suplentes responderão pela função de Agente de Contratação da Universidade Estadual de Maringá - UEM, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº. 10.086, de 17 de janeiro de 2022, e apenas nos processo na modalidade Pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

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Art. 2º - O Agente de Contratação deverá:

I - receber da chefia da Divisão de Compras – DMP/COP as Solicitações de Compras/Serviços e os processos (e-Protocolo e físicos) referentes às compras/contratações (compras diretas, dispensas, inexigibilidades, dispensas eletrônicas e licitações);

II - analisar as Solicitações e Processos de aquisição/contratação das contratações diretas (dispensas e inexigibilidades);

III - realizar diligências e instruir os processos de compra/contratação diretas (dispensas e inexigibilidades) com a documentação legalmente exigida (regularidade fiscal, contrato social, precificação, estudos técnico preliminares, análise de risco, minutas de contratos), bem como dar atendimento às listas de verificação elaboradas pela PGE, SEAP e DMP para os processos de licitações e de contratações diretas;

IV - elaborar despachos analisando a solicitação de contratação e os documentos que instruem o processo (anexos, projetos, justificativas, motivação, Estudos Técnicos Preliminares – ETP, Termos de Referência – TR e Análise e Mapa de Risco, nos casos em que for indispensável);

V - elaboração dos Avisos de Dispensa Eletrônica, seguindo o padrão aprovado;

VI - alimentar, impulsionar, conduzir e finalizar os processos de Dispensas Eletrônicas e licitações no sistema ComprasGov e demais sistemas (Gescomp, GMS, e-Protocolo e outros);

VII - elaborar os despachos de conclusão e de solicitação de autorização do Ordenador de Despesas (Pró-reitor de Administração - PAD) e ratificação do Gestor (Reitor);

VIII - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna dos processos de licitação, que não são suas atribuições;

IX - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

X - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

XI - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;

 

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XII - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

XIII - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;

XIV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

XV - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

XVI - verificar e julgar as condições de habilitação;

XVII - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

XVIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

XIX - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

XX - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

XXI - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XXII - indicar o vencedor do certame;

XXIII - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

XXIV - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XXV - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

XXVI - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;

XXVII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação;

 

 

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XXVIII - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

XXIX - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XXX - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, nos sistemas GMS e GESCOMP e providenciar as publicações previstas em lei.

Art. 3º - O Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio, de que trata o art. 5º, da presente Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Parágrafo Único A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória, nos processos de licitação, deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso VIII, do art. 2º, dessa Portaria.

Art. 4º - O Agente de Contratação, inclusive quando atuando como Pregoeiro ou Presidente de Comissão de Contratação, poderá solicitar manifestação técnica da Procuradoria Jurídica – PJU ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de Controle Interno - ACI, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 5º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios nas modalidades pertinentes:

Ademilson Lemes do Prado – PAD/DMP – matrícula 1410

Altair Tiburcio dos Santos – PAD/DMP – matrícula 87229-0

Cherliton de Castro Guedes – PAD/DMP – matrícula 676

Eusilange Milani Miranda – PAD/DMP – matrícula 33

Hildeberto Vasconcelos da Silva – PAD/DMP – matrícula 822309

Hilsinéia Maria Fumagalli Dacome – PAD/DMP – matrícula 96246-0

 

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Ivone do Carmo Barreni – PAD/DMP – matrícula 520

Luciana Lie Uguma Mizuta – PAD/DMP – matrícula 901137

Madison Toshio Kusakawa – PAD/DMP – matrícula 873830

Maria do Carmo de Souza – PAD/DMP – matrícula 761774

Marina Hisae Hirose Yamada – PAD/DMP – matrícula 504

Robson Gonçalves da Silva – PAD/DMP – matrícula 1001

Sandra Eliza Detros – PAD/DMP – matrícula 981496

Simone de Campos Gravena – PAD/DMP – matrícula 501

Art. 6º - Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único – A Equipe de Apoio poderá solicitar manifestação técnica da Procuradoria Jurídica – PJU ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de Controle Interno - ACI, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 7º - É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

 

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§ 1º - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º - As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Art. 8º - Além das atribuições aqui relacionadas é dever dos Agentes de Contratação, da Equipe de Apoio e Membros da Comissão de Contratação observarem todos os demais princípios constitucionais e legislação pertinente às contratações públicas.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2023.

Dê-se ciência.

Cumpre-se.

 

Maringá, 30 de março de 2023.

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor