PORTARIA Nº. 282/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
art. 8º, da Lei Federal 14.133/2021;
Considerando o disposto no Decreto
Federal n°11.246/2022;
Considerando o disposto no
art. 3º, do Decreto Estadual n° 10.086/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados como Agentes
de Contratação, para
atuarem nos processos de licitações e de contratações diretas - dispensas e
inexigibilidades - instaurados pela Diretoria de Material e Patrimônio – DMP da
Universidade Estadual de Maringá - UEM:
Ademilson Lemes do Prado –
PAD/DMP – matrícula 1410
Madison Toshio Kusakawa – PAD/DMP –
matrícula 873830
Maria do Carmo de Souza
– PAD/DMP – matrícula 761774
§ 1º - Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados como Agentes
de Contratação Suplentes, para atuarem nos processos de
licitações e de contratações diretas - dispensas e inexigibilidades - instaurados
pela Diretoria de Material e Patrimônio da UEM, nos impedimentos, por motivos
de férias, licenças ou doenças, dos titulares acima designados:
Altair Tiburcio dos Santos – PAD/DMP – matrícula 87229-0
Hilsinéia Maria Fumagalli Dacome – PAD/DMP –
matrícula 96246-0
Ivone do Carmo Barreni – PAD/DMP – matrícula 520
Marina Hisae Hirose Yamada – PAD/DMP –
matrícula 504
Robson Gonçalves da
Silva – PAD/DMP – matrícula 1001
§
2º – Os servidores
designados e suplentes responderão pela função de Agente de Contratação da
Universidade Estadual de Maringá - UEM, nos termos da Lei Federal nº. 14.133,
de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº. 10.086, de 17 de janeiro de
2022, e apenas nos processo na modalidade Pregão, o
agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
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Art. 2º - O Agente de Contratação deverá:
I - receber
da chefia da Divisão de Compras – DMP/COP as Solicitações de Compras/Serviços e
os processos (e-Protocolo e físicos) referentes às compras/contratações
(compras diretas, dispensas, inexigibilidades, dispensas eletrônicas e
licitações);
II - analisar
as Solicitações e Processos de aquisição/contratação das contratações diretas
(dispensas e inexigibilidades);
III - realizar
diligências e instruir os processos de compra/contratação diretas (dispensas e
inexigibilidades) com a documentação legalmente exigida (regularidade fiscal,
contrato social, precificação, estudos técnico preliminares, análise de risco,
minutas de contratos), bem como dar atendimento às listas de verificação elaboradas
pela PGE, SEAP e DMP para os processos de licitações e de contratações diretas;
IV - elaborar
despachos analisando a solicitação de contratação e os documentos que instruem
o processo (anexos, projetos, justificativas, motivação, Estudos Técnicos Preliminares
– ETP, Termos de Referência – TR e Análise e Mapa de Risco, nos casos em que
for indispensável);
V - elaboração
dos Avisos de Dispensa Eletrônica, seguindo o padrão aprovado;
VI - alimentar,
impulsionar, conduzir e finalizar os processos de Dispensas Eletrônicas e
licitações no sistema ComprasGov e demais sistemas (Gescomp, GMS, e-Protocolo e outros);
VII - elaborar os
despachos de conclusão e de solicitação de autorização do Ordenador de Despesas
(Pró-reitor de Administração - PAD) e ratificação do Gestor (Reitor);
VIII - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase
interna dos processos de licitação, que não são suas atribuições;
IX - coordenar e conduzir os trabalhos da
equipe de apoio;
X - receber, examinar e decidir as impugnações
e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
XI - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
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XII - receber e examinar as credenciais e proceder ao
credenciamento dos interessados;
XIII - receber e examinar a declaração dos licitantes dando
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
XIV - verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital;
XV - coordenar a sessão pública e o envio
de lances e propostas;
XVI - verificar e julgar as condições de habilitação;
XVII - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XVIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se
necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
XIX - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
XX - proceder à classificação dos
proponentes depois de encerrados os lances;
XXI - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua
aceitabilidade;
XXII - indicar o vencedor do certame;
XXIII - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XXIV - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor;
XXV - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão
da licitação;
XXVI - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os
procedimentos para contratação direta;
XXVII - encaminhar
o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e homologação;
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XXVIII - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação
da licitação;
XXIX - propor à autoridade competente a abertura de procedimento
administrativo para apuração de responsabilidade;
XXX - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou
à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no
sítio oficial da Administração Pública na internet, nos sistemas GMS e GESCOMP
e providenciar as publicações previstas em lei.
Art. 3º - O Agente de Contratação
será auxiliado por Equipe de Apoio, de que trata o art. 5º, da presente
Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da equipe.
Parágrafo Único –
A atuação
do Agente de Contratação na fase preparatória, nos processos de licitação, deve
se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução
processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados
no inciso VIII, do art. 2º, dessa Portaria.
Art. 4º - O Agente de Contratação,
inclusive quando atuando como Pregoeiro ou Presidente de Comissão de
Contratação, poderá
solicitar manifestação técnica da Procuradoria Jurídica – PJU ou de outros setores
do órgão ou da entidade, bem como do órgão de Controle Interno - ACI, a fim de
subsidiar sua decisão.
Art. 5º - Ficam designados os
servidores abaixo relacionados como Membros
da Comissão de Contratação e Equipe
de Apoio, que auxiliará o Agente de
Contratação / Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios nas
modalidades pertinentes:
Ademilson Lemes do Prado –
PAD/DMP – matrícula 1410
Altair Tiburcio dos Santos – PAD/DMP – matrícula 87229-0
Cherliton de Castro Guedes –
PAD/DMP – matrícula 676
Eusilange Milani Miranda –
PAD/DMP – matrícula 33
Hildeberto Vasconcelos
da Silva – PAD/DMP – matrícula 822309
Hilsinéia Maria Fumagalli Dacome – PAD/DMP –
matrícula 96246-0
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Ivone do Carmo Barreni – PAD/DMP – matrícula 520
Luciana Lie Uguma Mizuta – PAD/DMP –
matrícula 901137
Madison Toshio Kusakawa – PAD/DMP –
matrícula 873830
Maria do Carmo de Souza
– PAD/DMP – matrícula 761774
Marina Hisae Hirose Yamada – PAD/DMP –
matrícula 504
Robson Gonçalves da
Silva – PAD/DMP – matrícula 1001
Sandra Eliza Detros – PAD/DMP – matrícula 981496
Simone de Campos Gravena – PAD/DMP – matrícula 501
Art. 6º - Caberá à Equipe de Apoio
auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação no exercício de
suas atribuições.
Parágrafo único – A Equipe de Apoio poderá solicitar manifestação técnica da Procuradoria
Jurídica – PJU ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão
de Controle Interno - ACI, a fim de subsidiar sua decisão.
Art.
7º - É vedado ao
agente público designado para atuar na área de licitações e contratos,
ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir,
prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar situações que:
a) comprometam,
restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive
nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências
ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes
ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer
tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária
ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que
se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido
financiamento de agência internacional;
III - opor resistência
injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar
de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
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§ 1º - Não poderá
participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato
agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria.
§ 2º - As vedações de que
trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 8º - Além das
atribuições aqui relacionadas é dever dos Agentes de Contratação, da Equipe de
Apoio e Membros da Comissão de Contratação observarem todos os demais
princípios constitucionais e legislação pertinente às contratações públicas.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir
de 01 de abril de 2023.
Dê-se ciência.
Cumpre-se.
Maringá, 30 de março de 2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor