P O R T A R I A N° 350/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e,
Considerando o Processo de Sindicância,
e-Protocolo 19.993.242-0;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
6.174/1970;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
20.656/2021, e;
considerando o disposto na Resolução nº
557/2000-CAD/UEM;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo disciplinar em face do servidor docente Robson Antonio Leite, matrícula funcional nº 230026, lotado no
Centro de Ciências Exatas, no Departamento de Ciências (DCI), para apuração de
responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III, IV, V,
VI e XIV; artigo 9º, inciso IV, artigos 10, 11 e artigo 18, inciso V, letra ”C”,
da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos III, IV,
V, VI e XIV, artigo 285, inciso IV, artigo 286 e artigo 293, inciso V, letra
“C”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, combinado ainda com o artigo 94,
inciso III, letra "F" da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 2º Designar para
compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
· Josiane Silva de Oliveira – CSA/DAD – Presidente
· Leandro Zandonadi – CCH/DGE – Membro
· Claudete Regina Alcalde – CCA/DZO –
Membro
Art. 3º O presente
processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias,
contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo
do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta
portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor