P O R T A R I A  N°  350/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo 19.993.242-0;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021, e;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente Robson Antonio Leite, matrícula funcional nº 230026, lotado no Centro de Ciências Exatas, no Departamento de Ciências (DCI), para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III, IV, V, VI e XIV; artigo 9º, inciso IV, artigos 10, 11 e artigo 18, inciso V, letra ”C”, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos III, IV, V, VI e XIV, artigo 285, inciso IV, artigo 286 e artigo 293, inciso V, letra “C”, da  Lei Estadual nº 6.174/1970, combinado ainda com o artigo 94, inciso III, letra "F" da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·   Josiane Silva de Oliveira – CSA/DAD – Presidente

·   Leandro Zandonadi CCH/DGE – Membro

·   Claudete Regina Alcalde – CCA/DZO – Membro

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 2023.

 

 

                                  Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                Reitor