P O R T A R I
A Nº 379/2023-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o conteúdo do EPROTOCOLO nº 19.672.105-3, Ofício nº 012/2023-PAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar ao pró-reitor de Administração as
seguintes atribuições:
I – autorizar viagens a serviço da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), de pessoal docente e
técnico-administrativo, no País, pelo prazo determinado na legislação, concedendo
as respectivas diárias ou reembolso de despesas, conforme o caso, bem como
apreciar os relatórios;
II – decidir sobre requerimentos, pedidos de
certidões, atestados e outros documentos relacionados à situação
econômico-financeira dos alunos junto à UEM, expedindo as respectivas declarações,
certidões ou atestados;
III – movimentar recursos financeiros da UEM
em conjunto com dirigente da Diretoria Contabilidade e Finanças ou, na ausência
deste, com o reitor ou vice-reitor;
IV – requerer a liberação e o pagamento de
créditos da UEM, originários de dotações orçamentárias, serviços prestados,
convênios e outros;
V – autorizar o pagamento de pessoal e
serviços de terceiros, referentes aos projetos aprovados pelo Conselho de
Administração;
VI – ordenar despesas e adiantamentos, até o
limite estabelecido nos Artigos 23, 24 e 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, e nos Artigos 33, 34 e 37 da Lei Estadual nº 15.608/07;
VII – autorizar a devolução de cauções a
participantes de licitações;
VIII – assinar empenhos de despesas e Declarações
de Adequações Orçamentárias;
IX – assinar liquidações totais e/ou parciais
de empenho de despesas;
X – autorizar a abertura de processos em
geral, concernentes às atividades da Pró-Reitoria de Administração;
XI – designar ou instituir comissões
permanentes ou especiais de licitação, credenciamento, avaliação de bens e
outras que julgar necessárias;
XII – autorizar a compra de materiais e
contratações de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
XIII – decidir sobre o parcelamento ou a
prorrogação de prazo para pagamento de taxas e emolumentos cobrados pela UEM,
quando requerido pelos contratados;
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XIV – decidir sobre o
parcelamento ou a prorrogação de prazo para pagamento de contribuições
escolares, taxas e emolumentos cobrados pela UEM, quando requerido pelos
alunos, considerando a comprovada carência econômico-financeira do requerente
ou de sua família;
XV – assinar, em conjunto com
dirigente da Diretoria de Contabilidade e Finanças, os contratos de câmbio,
para aquisições de materiais, equipamentos e contratações de serviços;
XVI – assinar instrumentos
contratuais celebrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual
nº 15.608/07 e das alterações posteriores, e da égide da Lei Federal nº. 14.133/2021 e
do Decreto Estadual nº. 10.086/2022 e das alterações posteriores, bem como os
termos de comodatos de equipamentos cedidos à UEM e seus respectivos aditivos,
bem como os cedidos pela UEM;
XVII – autorizar a transferência
de mercadorias importadas de um aeroporto a outro, antes da realização do
desembaraço aduaneiro;
XVIII – assinar termo de fiel
depositário, termo de guarda e responsabilidade, declaração de conferência
física de mercadorias, declaração de não comercialização das mercadorias
importadas;
XIX – assinar Termo de Guarda e
Responsabilidade, visando deferimento da Licença de Importação (LI) e a
liberação de mercadorias junto à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
XX – movimentar, em conjunto com
dirigente da Diretoria de Contabilidade e Finanças, os recursos financeiros da
UEM, independente de fonte, por meio de cheque, boletins de crédito e pelo
sistema eletrônico bancário;
XXI – consultar diretamente a
Procuradoria Jurídica visando à emissão de pareceres necessários que envolvam
aplicabilidade jurídica;
XXII – homologar processos
licitatórios e outros;
XXIII – assinar guia para
liberação de mercadorias estrangeiras sem comprovação do recolhimento do ICMS;
XXIV – delegar atribuições
inerentes às atividades pertinentes a cada órgão vinculado à Pró-Reitoria de
Administração;
XXV – assinar Guia de Liberação
de Mercadoria Estrangeira sem comprovação de recolhimento de IMS – GLME junto à
Receita Estadual do Paraná.
XXVI – Delegar competência aos
coordenadores dos projetos de prestação de serviço de cursos de especialização para
assinatura dos respectivos contratos.
Art. 3º Esta
portaria entra em vigor em 26/04/2023, revogada a Portaria nº 1586/2022-GRE
e as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de maio
de 2023.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
Reitor.