PORTARIA Nº. 391/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00395/12-6,
datada de 17/07/2012, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando a Portaria nº 756/GRE de 10/08/2018;
Considerando a Solicitação de Exclusão de Tempo
Excedente na Aposentadoria / Abono de permanência;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/05/1983 a 02/08/1983 |
- |
03 |
02 |
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Município de Maringá |
11/04/1991 a 21/01/1992 |
- |
09 |
11 |
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INSS |
09/05/2007 a 08/05/2009 |
02 |
- |
- |
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TOTAL |
03 |
- |
13 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 04 de maio de 2023.
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____
Reitor