PORTARIA Nº. 391/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00395/12-6, datada de 17/07/2012, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

Considerando a Portaria nº 756/GRE de 10/08/2018;

Considerando a Solicitação de Exclusão de Tempo Excedente na Aposentadoria / Abono de permanência;

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a desaverbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) REJANE SARTORI, portador(a) da RG nº. 18118459/PR, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

Período

Anos

Meses

Dias

INSS

01/05/1983 a 02/08/1983

-

03

02

Município de Maringá

11/04/1991 a 21/01/1992

-

09

11

INSS

09/05/2007 a 08/05/2009

02

-

-

TOTAL

03

-

13

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

Maringá, 04 de maio de 2023.

 

 

 

Publicado no Diário Oficial

Nº_______de___/___/____

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor