P O R T A R I A N° 397/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo 20.186.864-5;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
20.656/2021;
considerando o disposto na Resolução nº
557/2000-CAD/UEM, e;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para
apurar denúncia contida no e-Protocolo 20.186.864-5, Boletim de Ocorrências nº
2023/266616 da 7ª Subdivisão Policial de Umuarama PR., por ameaça, perturbação
do trabalho, sossego alheio e assédio moral, contra servidor lotado no Campus
Avançado de Umuarama, no Centro de Tecnologia (CAU/CTC), da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Sindicância, os seguintes membros:
· Cecília
Alexandre De O. Remolli – UNATI – Presidente
· Vanderlei
Grzegorczyk – GEMA – Membro
· Edenilson Vagner Tiene – HUM-AMB – Membro
Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03
(três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá
estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos
trabalhos, conforme o disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de maio de 2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor