P O R T A R I A  No 408/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

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considerando o disposto na Portaria nº 1.467/2022-GRE;

considerando que o prazo estipulado para conclusão dos trabalhos coincidiu com o final de ano, período que acarretou na solicitação de férias da presidente e também de vários  membros do Grupo de Trabalho,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos a serem apresentados pelo Grupo de Trabalho para elaboração de projeto com alternativas e respectivas análises de viabilidade econômico-financeira, para que o Restaurante Universitário (RU) possa servir refeições no café da manhã, almoço e jantar, de forma subsidiada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 27/01/2023, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá,10 de maio de 2023.

 

 

 

                                                                   Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                                                        Reitor