P O R T A R I
A No
408/2023-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
.
considerando o disposto na
Portaria nº 1.467/2022-GRE;
considerando que o prazo
estipulado para conclusão dos trabalhos coincidiu com o final de ano, período
que acarretou na solicitação de férias da presidente e também de vários membros do
Grupo de Trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar
por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos a serem
apresentados pelo Grupo de Trabalho para elaboração de projeto com alternativas
e respectivas análises de viabilidade econômico-financeira, para que o
Restaurante Universitário (RU) possa servir refeições no café da manhã, almoço
e jantar, de forma subsidiada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 27/01/2023, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,10 de maio de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor